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2018: o ano em que o ‘crowdfunding’ chegou ao mercado nacional

O ano passado marcou a ‘estreia’ das plataformas de financiamento colaborativo em Portugal, CMVM a receber sete pedidos de registo. Mas, na Europa, as ambições passam por desenhar um quadro regulatório para impulsionar o ‘crowdfunding’. A Comissão Europeia já entregou proposta ao Parlamento.
27 Junho 2019, 07h45

O ano de 2018 ficará marcado como o ano de ‘estreia’ das plataformas de financiamento alternativo em Portugal, uma vez que foi o ano em que ocorreram os primeiros registos de plataformas de crowdfunding junto da CMVM.

Segundo o Relatório Anual de 2018 da CMVM, divulgado esta quarta-feira, o supervisor do mercado recebeu sete pedidos de registo de entidades que atuam como plataformas de financiamento alternativo. Quatro destinavam-se a financiar projetos imobiliários, dois eram dedicados ao financiamento de pequenas e médias e empresas (PME) e um ao financiamento em projetos de energia renovável.

Entre os pedidos de registo, um dizia respeito a uma entidade espanhola, com os restantes pedidos a serem desencadeados por entidades portugueses. Mas a CMVM apenas concedeu o registo a três plataformas de crowdfunding – a Raizecrowd, detida pela Raize, a Power Parity, da Go Parity, e a Izilend.

O que é o crowfunding?

O financiamento colaborativo é um mecanismo de angariação de capital através de plataformas eletróncias com o propósito de financiar projetos.

De acordo com a legislação nacional, existem quatro modalidades de crowdfunding, sendo que o traço distintivo entre elas consiste na forma da remuneração do investidor.

Enquanto no financiamento colaborativo por empréstimo os investidores são renumerados através do pagamento de juros fixados no momento de angariação de capital, no financiamento colaborativo de capital os investidores participam no capital social da empresa, tendo direito a dividendos e a participarem nos lucros gerados. Apenas estas duas modalidades de crowdfunding caiem dentro do âmbito da supervisão da CMVM.

Já o financiamento colaborativo através de donativo – que atribui ou não contrapartida não pecuniária aos investidores – e o financiamento colaborativo com recompensa – com a empresa financiada a obrigar-se perante os investidores a oferecer um produto ou a prestar um serviço – são fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

crowdfunding distingue-se, por exemplo, da angariação de capital através de um empréstimo bancário porque pode adotar “muitas formas”, explicou ao Jornal Económico um porta-voz da Comissão Europeia. O financiamento colaborativo pode, assim, consistir em “capital ou ações”, mas acima de tudo, o que o distingue do financiamento na banca é o facto “de poder chegar a uma grande audiência de investidores”.

Por sua vez, “os investidores vêem no crowdfunding uma forma de diversificação do investimento”, explicou a mesma fonte.

Na Europa, o financiamento colaborativo já assumiu proporções importantes, tendo movimentado milhares de milhões de euros.

O porta-voz da Comissão Europeia revelou que, em 2017, foram angariados 7,5 mil milhões de euros através do crowdfunding. E não vai ficar por aqui. “Existe margem clara para que o crowdfunding cresça nos próximos meses e que desempenhe um papel complementar aos mecanismos tradicionais de financiamento” disse.

Inserido na união dos mercados de capitais, o financiamento colaborativo conta da proposta ao Parlamento Europeu apresentada pela Comissão Europeia que tem por objetivo criar um “quadro regulatório para fomentar o financiamento a startups inovadoras e escalar as empresas”, explicou a mesma fonte.

A proposta “estabelece uma licença pan-europeia para o aprovisionamento de serviços de crowdfunding, com a transparência adequada dos projetos e um elevado nível de proteção ao investidor”, disse o porta-voz da Comissão.

De resto, a Comissão acredita que assim se poderão reduzir os custos transfronteiriços das plataformas de crowdfunding europeias no seio da União Europeia.

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