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“Entre 58 e 62 anos de idade é um limite razoável para a reforma antecipada”

As regras das pensões devem mudar ainda este ano e uma novidade é dada como certa: a idade de acesso à aposentação com penalização não vai ficar nos 55 anos.
16 Setembro 2016, 10h45

O regime atual da Segurança Social que permite a reforma aos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva está prestes a acabar. Mas o ministro Vieira da Silva antecipa que não haverá um regresso às regras antigas, que permitiam a aposentação aos 55 anos de idade e 30 de serviço, com cortes elevados. A solução que está a ser estudada ainda deve entrar em vigor este ano, diz. E não descarta aumentos nas pensões acima de 630 euros. “É uma opção política”, sublinha.

Como estão a correr as negociações para o Orçamento do Estado?
Bem, é um processo complexo, mas as grandes linhas de orientação estão fixadas. Vamos prosseguir a estratégia de recuperação dos rendimentos das famílias, de de­volução de tranquilidade ao funcionamento das instituições, continuar o processo de estabilização dos indicadores sociais. Já foi anunciado, por exemplo, que, depois de termos aplicado o mecanismo de atualização das pensões, este ano, será a vez da atualização do indicador dos apoios sociais. Há ainda o objetivo de consolidar a saída de Portugal dos excessivos, algo que estamos convictos de que vamos conseguir este ano.

Como vão conjugar a devolução de rendimentos com as metas?
Prosseguindo o caminho que está a ser feito em 2016.

E vai ser aprofundado em 2017?
Inevitavelmente. Algumas das mudanças, como a restituição de salários na administração pública e a re­dução da sobretaxa, foram só feitas a partir de março ou a meio do ano. Este ano, bastaria pelo menos essas para que o ano de 2017 tivesse um rendimento superior.

Nas pensões, só foram repostos os rendimentos até 630 euros.
A fórmula de atualização só repôs as pensões até 630 euros porque a inflação ficou em níveis baixos. O escalão seguinte continua a depender do crescimento da inflação.

As pensões acima desse valor só vão ser aumentadas se houver esse crescimento?
Não disse isso. Não está fechado, pode haver uma decisão política, como no passado, de não atualizar as pensões segundo a forma de cálculo. É uma opção política.

Ns reformas antecipadas, o Governo está a trabalhar no sentido de descongelar o atual regime dos 60 anos de idade e 40 de carreira?
O Governo suspendeu a lei que está a provocar cortes muito elevados nas pensões e está a trabalhar numa alternativa. Espero que possamos ainda em 2016 vir a introduzir essas mudanças.

Que alterações são essas?
Temos uma situação única, que é irrepetível: assistimos a uma geração que se reforma com carreiras contributivas extremamente longas. Hoje não é invulgar – se bem que minoritário – haver carreiras acima dos 45 ou 46 anos. A Segurança Social deve trabalhar para dar a essas pessoas um sinal de que o seu esforço contributivo permite uma reforma sem penalização um pouco mais cedo do que aquela que hoje a lei permite.

Será a partir dos 45 anos de carreira contributiva que não haverá penalização na pensão?
Haverá bonificações na idade da re­forma em função da dimensão da carreira contributiva e 45 anos é uma carreira que deve dar origem a bonificação. A bonificação é que ainda não está contabilizada. Descontar 40 anos é diferente de 45, e essa diferença vai-se acentuando. É nessa modelação, tecnicamente difícil, que estamos a trabalhar. Por isso é que decidimos pela suspensão [do regime que aos 55 anos de idade e 30 de carreira permite a reforma antecipada]. E, quando hoje as pessoas pedem reforma antecipada, é-lhes comunicado o valor da pensão com tempo para repensar.

Muitas dessas pessoas desistiram de se aposentar?
Em cerca de 20 mil casos de pedidos de reforma antecipada, cerca de 1.200 pessoas repensaram. Pode parecer pouco, mas é significativo do ponto de vista do impacto na vida das pessoas.

Quem se reformar antecipadamente em 2017 pode contar com cortes mais suaves?
É esse o compromisso. As pessoas que se reformarem antecipadamente com carreiras longas.

Para as restantes fica tudo igual?
Veremos.

Sobre o fator de sustentabilidade, que corta mais de 13% da pensão, a ideia é repescar a fórmula antiga, introduzida por si em 2007?
Não tenho uma visão do mundo de que o que foi feito numa determinada circunstância seja o melhor para todo o sempre. Não concordo com as alterações que foram introduzidas e que reduziram a possibilidade de as pessoas gerirem de forma mais autónoma a sua idade de reforma. Ou seja, optar por uma reforma mais baixa e trabalhar menos anos, ou trabalhar um pouco mais e ter uma pensão um pouco mais alta. Essa flexibilidade foi limitada quando se fixou a idade aos 66 anos e dois meses. Manteve-se o espírito de acompanhar a idade da reforma com o aumento da esperança média de vida – e isso é positivo – mas retirou-se flexibilidade. Estamos num contexto diferente, as coisas têm de ser reavaliadas. Não é politicamente sério repetir-se soluções de forma mecânica.

Esta é a tal reforma profunda das pensões de que tanto se falou?
Tenho sempre medo dessas expressões. Acredito na gestão reformista dos sistemas e não tanto nas propostas miraculosas. Tem de ser uma reforma ambiciosa mas pragmática e, sobretudo, progressiva.

A OCDE defende o fim das reformas antecipadas. Diz que expõem as pessoas à pobreza e dificultam a empregabilidade dos mais velhos. Concorda?
Subscrevo esse princípio. A ideia que, infelizmente, foi dominante durante muitos anos é que a renovação do mercado de trabalho se faz por mandar as pessoas para casa, às vezes com 50 e poucos anos. Essas situações, a que muitos chamavam de ‘downsizing’, não produziram resultados positivos e colocaram problemas nos sistemas de proteção social. Portanto, as reformas antecipadas que se justificam são as que estão associadas a longas carreiras contributivas.

Não faria mais sentido mexer na idade da reforma antecipada? Fixá-la nos 60 anos, em vez dos atuais 55 anos, por exemplo?
Essa é a solução que existe na generalidade dos países. A questão é se nós necessitamos de um sistema que fixe essa idade, ou de um modelo que torne não prático que reformas claramente anteriores a essa idade não sejam concretizadas. Não é a mesma coisa definir a idade da reforma que se admite como antecipada para quem tem 55 anos de carreira ou 52.

A idade para a reforma antecipada vai manter-se nos 55 anos?
Não disse isso. Estou a dizer é que não é obrigatório que ela seja aos 60 anos.

Mas também não vai ficar nos 55?
O que nós temos é o nível de penalização que a pessoa tem e a idade da reforma. As coisas têm de ser combinadas. Entre 58 e 62 anos é o que vigora na maior parte dos países. Como limite mínimo para a reforma antecipada, acho isso razoável. Agora, não é necessariamente obrigatório que a lei fixe uma idade. Porque se a lei disser que a pessoa só se pode reformar antecipadamente se tiver ‘x’ anos de carreira contributiva, pode-se estar a atingir o mesmo objetivo de uma forma mais justa. Em torno dessa idade é aquilo que considero adequado, admitindo que situações excecionais de muito longas carreiras se possa manter uma maior flexibilidade. Agora, aos 55 anos, não é possível regressar. Isso implicaria um corte demasiado elevado na pensão. E daí a afirmação da OCDE fazer sentido. Com 55 anos, a pessoas estaria a vincular-se a um nível de rendimentos para 27 ou 30 anos.

Estamos a falar também da CGA?
No geral. Mas na CGA os casos de carreiras tão longas são menores. Não digo que seja de rejeitar a fixação de uma idade mínima, mas essa idade deve ser suficientemente inteligente para levar em linha de conta que há portuguesas e portugueses com carreiras longas.

A ideia é ter uma idade flexível.
Ela é sempre flexível. Agora resta saber se é flexível acima dos 58, dos 59… É isso que estamos a trabalhar.

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