[weglot_switcher]

5G. Anacom mantém preços, mas flexibiliza pagamentos, e impõe condições de cobertura para novos entrantes

Regulador das comunicações divulgou esta quinta-feira os termos finais do leilão do 5G. A Anacom ajustou a sua proposta inicial, acolhendo objetivos presentes na estratégia nacional do Governo para o 5G, flexibilizou as condições de pagamento e impôs condições de cobertura a novos operadores.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
5 Novembro 2020, 11h05

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu aplicar “diversos ajustamentos” à sua proposta inicial de regulamento para o leilão de atribuição das frequências da quinta geração da rede móvel (5G), após mais de 500 contributos. O regulador decidiu manter os preços das faixas que vão a leilão, mas, devido aos efeitos económicos e financeiros da pandemia da Covid-19, permite flexibilizar as condições de pagamento. Além disso, definiu obrigações de cobertura para novos entrantes, embora mantenha o roaming nacional.

Na apresentação do regulamento final do leilão do 5G, que decorreu esta quinta-feira, 5 de novembro, o presidente do conselho de administração da Anacom, João Cadete de Matos, explicou que os ajustes determinados permitem “um melhor equilíbrio” entre o que são as “operações já existentes” no mercado das telecomunicações nacional e as condições de entrada para novas telecoms no país.

Por um lado, a Anacom decidiu “manter os preços de reserva de espetro” no valor total de 237,9 milhões de euros, mas implementou “a “flexibilização das condições de pagamento”. As operadoras que licitem espetro podem escolher pagar tudo de uma vez só ou pagar metade do valor total investido no leilão ao longo de sete anos. Esta modalidade está disponível para todas as faixas em leilão. Na proposta inicial, só era possível diferir o pagamento em um terço do valor total, ao longo de cinco anos.

“Consideramos este preço bastante ajustado para o leilão”, afirmou João Cadete de Matos, sublinhando que o setor das telecomunicações conseguirá uma “recuperação mais rápida” do que outros setores da economia.

Por outro lado, o regulador decidiu recuar na ideia de atribuir um desconto a novos entrantes no mercado nacional. Ou seja, a Anacom deixou cair o desconto de 25% aos novos entrantes que venham a adquirir as faixas dos 900 MHz (limitada a 2 x 5 MHz) e 1.800 MHz. Contudo, manteve a reserva de espetro para evitar o açambarcamento das faixas em leilão.

“No que respeita ao projetado desconto sobre os preços finais do espetro nas faixas dos 900 MHz e dos 1.800 MHz adquirido por novos entrantes, ponderados os contributos de diferentes interessados, concluiu-se pela sua desnecessidade dado que a reserva de espetro já configura um mecanismo apto e suficiente para promover a entrada”, argumentou a Anacom.

Acresce a determinação de obrigações de cobertura para as operadoras que venham a entrar no mercado português. Ainda que as obrigações sejam menos exigentes do que as obrigações de cobertura sobre as operadoras já estabelecidos, a criação de obrigações para novos entrantes era um dos apelos dos principais palyers do setor.

Sobre os apelos das principais operadoras, ficou claro que o regulador não recuou na defesa do roaming nacional, regime que prevê a partilha de infraestruturas. Este regime é pensado nos novos entrantes, nas faixas dos 900 MHz (limitada a 2 x 5 MHz) e dos 1.800 MHz para que possam servir-se da rede 5G das restantes operadoras através de acordos de roaming nacional com duração de dez anos. Esses acordos serão avaliados pela Anacom ao fim de oito anos e um ano antes do seu termo. Os acordos de roaming vão contemplar também obrigações de cobertura, mediante as faixas utilizadas.

Que obrigações? Os players que beneficiem de roaming nacional, “ficam sujeitos a uma obrigação de cobertura móvel de 25% e de 50% da população nacional, mediante a utilização das frequências que lhe foram consignadas para disponibilização de um serviço de banda larga com um débito mínimo de 30 Mbps”, que têm de concretizar no prazo de 3 e de 6 anos a partir do momento em que entra em vigor o acordado com a operadora.

“Estas obrigações são consideradas ajustadas para novos entrantes, possibilitando-lhes que assegurem um nível de investimento que contribua de forma mais efetiva para robustecer a capacidade agregada do sector e aumentar o benefício para os utilizadores finais”, segundo o regulador.

Regulamento alinhado com estratégia do Governo
Na apresentação do documento que vai reger o leilão do 5G, João Cadete de Matos garantiu que a Anacom foi ao encontro da maior parte das “metas estratégicas” definidas na resolução do Conselho de Ministros, de 7 de fevereiro, vulgo estratégia nacional do 5G. O objetivo de ter uma cidade do interior e um cidade do litoral (com mais de 50 mil habitantes) com cobertura 5G até ao final deste ano de 2020 não será assegurado, segundo João Cadete de Matos.

“A abrangência do regulamento permitia e permitirá assegurar a cobertura de uma cidade do litoral  e de outra em território de baixa densidade . […] Contudo, dado que o decurso deste procedimento foi impactado pela pandemia causada pelo novo coronavírus não será possível por esta via assegurar tal objetivo ainda durante este ano. Nota-se, contudo, que estão em curso diversos ensaios técnicos que poderão viabilizar a concretização dessas coberturas, no muito curto prazo, após a atribuição dos direitos de utilização das frequências”, explicou Cadete de Matos.

As operadoras que venham a adquirir entre mais de 50 MHz e até 100 MHz do espetro vão ficar sujeitas a um conjunto de obrigações. “[Desde logo] Há um número mínimo de estações de base, macro ou micro, que vai aumentando à medida que aumenta o espetro adquirido. […] Há um conjunto de estações de base a instalar em todo o país e dessas, há um número que é o número de estações que tem de ser instalada em cada município de baixa densidade, em cada município da Madeira e dos Açores, e em cada município com mais de 50 mil habitantes”, segundo esclareceu a chefe da divisão de mercados de telefonia fixa e móvel da Anacom, Carla Amoroso.

Acresce que os operadores detentores de mais de 50 MHz até 100 MHz do espetro  ficarão obrigados a instalar as referidas estações, a pedido de hospitais, universidades, entidades do sistema científico e tecnológico, parques empresariais e industriais,  portos e aeroportos e forças militares.

A Anacom também determinou, ainda, “alguns ajustamentos”  quanto às obrigações de cobertura associadas à faixa dos 700 MHz, devido ao “contexto atual da pandemia”.

“Destaque-se a obrigação de cobertura de 75% (até ao final de 2023) e de 90% (até ao final de 2025) da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Por outro lado, situa-se em 70% (até ao final de 2024) e em 90% (até ao final de 2025) a obrigação de cobertura da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade”, lê-se no regulamento da Anacom.

Assim, até ao final de 2025, o regulamento reforça a meta do Governo de que “95% da população total do país, cada uma das autoestradas, redes de metropolitano de Lisboa, do Porto e do Sul do Tejo e cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto” tenha acesso à rede 5G.

O objetvo de cobrir com 5G “85% de cada um dos itinerários principais rodoviários, Estrada Nacional 1 da Estrada Nacional 2 e cada um dos restantes itinerários ferroviários” também é suportado pelo regulamento do leilão do 5G.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.