PS recua e defende que trabalhadores só podem renunciar a créditos salariais em tribunal

Créditos salariais não podem ser renunciados, exceto “por meio de transação judicial”, defende o PS, que tem a maioria absoluta no Parlamento.

Há mais uma reviravolta nas votações da Agenda do Trabalho Digno. Depois de ter, inicialmente, aprovado a proposta bloquista que dizia que os trabalhadores não podem renunciar aos créditos salariais no fim do contrato, o PS decidiu recuar e propôs, esta quinta-feira, que, afinal, essa renúncia só pode ser feita em tribunal.

Em causa estão os créditos relativos, por exemplo, a salários, subsídios e trabalho suplementar, sendo que tem sido prática generalizado os trabalhadores, quando saem da empresa, assinarem uma declaração a assegurar que não devem nada ao empregador, ou seja, prescindindo dos tais créditos.

A proposta do Bloco de Esquerda, que o PS viabilizou inicialmente, tornava nulo este tipo de declarações, mas os socialistas decidiram mudar de posição e propuseram esta quinta-feira que os créditos do trabalhador “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial”. O PS abriu, assim, exceções ao fim da renúncia.

As votações na especialidade da Agenda do Trabalho estão a terminar. Assim, estas alterações ao Código do Trabalho deverão entrar em vigor em abril.

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