As semanas recentes têm sido preenchidas com algumas ações de fiscalização em várias autarquias, donde têm saído, sempre e de forma sistemática, várias pessoas constituídas arguidas. Significa isto que cada vez que se verifica uma visita ou uma investigação a um local determinado já existem fortes suspeitas, independentemente do que ali se vem a encontrar.

Ressaltam nestes processos como alvo as autarquias e destinatários os respetivos eleitos. De forma crescente, temos tomado conhecimento de vários agentes políticos constituídos arguidos em processos de natureza e dimensão diversa. A condição de arguido, por definição constitui um mecanismo de defesa reforçado sobre quem recaem fortes indícios da prática de ato suscetível de integrar um tipo legal de crime. E tanto pode ser constituído como arguido um simples criminoso, um gestor ou um reconhecido político.

À luz da lei, uma pessoa com este estatuto é alguém que já não é um simples suspeito e como tal inclui uma carga negativa significativa. Em consequência da negatividade em torno deste estatuto, alguém que seja constituído arguido fica inegavelmente marcado perante a sociedade, com reflexos duradouros.

Em diversas situações temos assistido a esta consequência. Múltiplos agentes políticos foram objeto desta condição em processos que não chegam à acusação, que não têm a dimensão ou a nobreza de avaliação criminal, mas no entanto, deixaram já a sua marca que se agarra à pessoa como uma lapa.

O impacto público é sempre significativo. Os ecos deste estatuto derivam da dimensão do cargo e não da natureza do ato e, consequentemente, afetam quem, no final de um longo processo, pode acabar absolvido. Sem a devida publicitação ou reparação final. O uso e abuso desta figura transformou a expressão num termo maldito.

Sucedeu agora com o ex-ministro Azeredo Lopes que, declarando a sua inocência, assumiu o efeito destruidor do ponto de vista social ao ser constituído arguido num processo de denegação de justiça. Anteriormente afetou o ex-ministro Miguel Macedo, que viu terminado um processo, absolvido das acusações de que fora alvo mas que, durante anos, o deixaram sob o foco de jornais e comentadores, e não obteve o reconhecimento do mal causado na sua dimensão política e principalmente na dimensão pessoal. Em qualquer caso, antes de qualquer decisão ou agravamento da situação, já tinham sido condenados a um efeito político irrecuperável, acima e além da demissão do cargo.

Tal não significa que se trave qualquer investigação, fiscalização, ou que se advogue uma menor atenção a procedimentos poucos cuidados. Mas importa bom senso de não constituir arguidos sem uma fortíssima dose de probabilidade dos efeitos não serem mais elevados do que se pretende salvaguardar.

Ninguém ignora o efeito negativo da condição de arguido. E ninguém se encontra acima da lei. Muito menos um servidor público como é qualquer político em qualquer função que exerça. Mas tal como se lhe exige o máximo de responsabilidade, se deve avaliar a consequência de que uma suspeição agravada causa sempre uma sanção, mesmo que não se confirmem os factos que lhe deram origem. Sanção que pode ser de dimensão injusta, mas incontornável. Socialmente devastadora, mas politicamente aniquilante.