Estamos a pouco mais de um ano das próximas eleições presidenciais onde, como portugueses, iremos eleger aquele ou aquela que, de acordo com o Artigo 120º da Constituição da República Portuguesa é o garante da independência nacional, da unidade do Estado e, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.

Esta mesma Constituição, no seu Artigo 122º impede que cerca de dois milhões de portugueses, na posse de todos os seus direitos e deveres, possam ser Presidentes da República.

Primeiro porque a idade mínima para ser Presidente da República é de 35 anos, e segundo, porque apenas quem for português de origem pode ser Presidente da República. Todos os leitores saberão a sua idade, mas suspeito que alguns desconheçam que não são portugueses de origem.

Estas duas restrições deveriam ser retiradas da Constituição.

A escolha é feita pelos eleitores e é a esses que cabe aferir da maturidade e experiência de cada candidato. Se houver algum candidato ou candidata de 18 anos, que a maioria dos portugueses ache que deva ser o próximo ou próxima Presidente da República, por que motivo é que a Constituição o impede?

Igualmente não se justifica que apenas portugueses de origem possam ser Presidentes da República. Isto é uma grande injustiça para com todos aqueles que, ainda menores ou já adultos, adquiriram a nacionalidade portuguesa através dos mecanismos previstos na Lei da Nacionalidade.

Uma criança de nacionalidade estrangeira, filha de pais estrangeiros, que hoje imigre para Portugal, e que, decorridos alguns anos, por escolha dos seus pais ou por decisão sua, venha a adquirir a nacionalidade portuguesa, não será um português ou portuguesa exatamente igual aos outros, apesar de ter um cartão de cidadão igual aos outros.

E não é um português exatamente igual aos outros porque, mesmo que fale português fluentemente, que o único hino que conheça seja a “Portuguesa” ou escolha servir como voluntário nas Forças Armadas, pondo em risco a sua própria vida para guardar a Constituição, nunca será Comandante Supremo dessas mesmas Forças Armadas.

Por outro lado, um português de origem, que não fale português, não faça ideia das cores da bandeira de Portugal, e nunca tenha vivido em Portugal é elegível para Presidente da República (ainda que provavelmente nunca venha a ser eleito).

Quando hoje se ensina nas escolas os princípios básicos da cidadania, não sei como se fomenta a igualdade e o respeito entre todos e ao mesmo tempo se explica às crianças como a Maria, a Irina ou o Ahmed que eles não exatamente iguais ao João, à Ingrid ou à Tatiana, porque os primeiros são portugueses de origem e os segundos, porque não o são, nunca poderão ser, com a Constituição atual, Presidentes da República.

O Artigo 122º exclui cerca de dois milhões de portugueses, mas mesmo que excluísse apenas um deveria dizer simplesmente “São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses.”

O esforço de todos nós para eliminar a discriminação, para ter uma sociedade mais livre, mais liberal, mais justa e mais solidária passa por adaptar a Constituição Portuguesa às novas exigências do cosmopolitismo nacional, fazendo dela exemplo de inclusão e não de exclusão.

Não há portugueses de primeira e portugueses de segunda. Todos, sem exceção, somos portugueses.