De acordo com os últimos relatórios do Eurostat, Portugal está na cauda da Europa em valor alocado a Investigação & Desenvolvimento (I&D), mantendo, em 2022, o 9.º lugar mais baixo da União Europeia (UE) em termos de investimento em I&D, sendo um dos países onde as verbas para I&D mais diminuíram nos últimos dez anos.

O investimento de Portugal em I&D terá de aumentar significativamente para fazer face ao objetivo traçado pela UE (3% do PIB em I&D, até 2030).

No âmbito do plano corrente de incentivos à I&D, está em vigor o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE), que visa apoiar o investimento em I&D.

Este é atualmente um dos benefícios fiscais mais atrativos do sistema fiscal português, permitindo que as empresas que prossigam atividades de I&D, possam deduzir à sua coleta de IRC, um montante de até 82,5% das despesas de I&D elegíveis.

O SIFIDE permite também o acesso via investimento indireto, i.e., pela aquisição de unidades de participação em Fundos de Investimento (Fundos SIFIDE), que, por sua vez, reinvestem o capital recolhido em empresas com atividades de I&D.

Nos últimos anos, assistiu-se a uma densificação das regras para acesso ao SIFIDE por via indireta, reforçando-se a supervisão na alocação dos investimentos realizados pelos Fundos SIFIDE.

A evolução legislativa dos últimos anos fazia crer que estaríamos perante um regime mais maduro e no caminho da estabilidade.

Com o objetivo de melhorar o regime, foi, inclusive, discutida a proibição da duplicação do benefício (utilização simultânea por empresas investidoras do Fundo e por aquelas por este investidas). A concretizar-se, seria uma alteração muito pertinente.

Por estes motivos, não podem deixar de ser ouvidas com estupefação, as declarações do ministro da Economia, quando recentemente referiu que o Governo iria acabar com os benefícios fiscais ao investimento indireto em I&D, ao abrigo do SIFIDE, mas permitiriam uma majoração das despesas elegíveis e alargariam o período de reporte no investimento direto.

É preciso que se perceba, que a nova medida não substitui a que se pretende revogar.

O investimento indireto em I&D comporta uma importante função de dinamização do setor tecnológico em Portugal, sendo os Fundos SIFIDE um mecanismo essencial na captação de capitais privados, para posterior alocação a atividades de I&D.

No mapa das receitas cessantes, o SIFIDE representa quase 40% das receitas de IRC que o Estado deixa de receber (cerca de € 438 milhões para 2023).

Por este motivo, tudo leva a crer, que uma vez mais, esta medida tem na sua génese um objetivo encapuçado de aumento da receito fiscal.

Ainda recentemente, Fernando Medina defendeu que a redução do IRC devia estar orientada para “favorecer um apoio forte ao investimento, à capitalização das empresas, à inovação e à tecnologia” — em contraciclo com o defendido por Costa Silva, ao anunciar a eliminação do SIFIDE por via indireta.

A concretizarem-se as declarações do ministro da Economia, o prometido investimento e a aposta do Governo em inovação tecnológica, ficam comprometidos. Perde o empreendedorismo e as startups.

Estará o Governo, novamente, mais preocupado com o aumento predatório da receita fiscal, em detrimento do impacto indireto que este pode ter no crescimento da economia do país? Ou será que o Ministro da Economia voltou a falar cedo de mais sobre um tema que ainda não está definitivamente decidido no seio do Governo?