O tema da Habitação voltou a debate no Plenário esta quarta-feira, 17 de novembro, sendo esta um direito constitucional e ponto base para outros direitos como o emprego, a educação ou a saúde. Quem não tem um teto digno, que não tem condições para se proteger do frio e calor, não vive com dignidade. E, pesarosamente, ao longo de décadas não respondemos enquanto sociedade a este desafio uma vez que a lógica do mercado e do seu funcionamento livre foi a regra.

Era o mercado que tudo resolvia e as denominadas falhas que se verificavam não eram mais do que efeitos colaterais desta falta de regulamentação. Felizmente que esta visão veio a alterar-se, como se verificou, por exemplo, nas últimas autárquicas onde este foi um dos temas mais debatidos.

A tendência anterior era, a nível do Estado, a de não se realizar grandes intervenções no sector, e só na última legislatura foi possível uma Lei de Bases da Habitação, que está agora na sua fase final de regulamentação mesmo com o voto contra da direita parlamentar.

Nesta legislatura assistimos a uma progressiva e avançada implementação do Programa “1.º Direito” e a respostas estruturais assentes no reforço do parque habitacional público. O “1.º Direito” é um programa que está integrado numa Nova Geração de Políticas de Habitação, e que visa a promoção de soluções habitacionais para famílias mais carenciadas e para as que não encontram uma alternativa.

Este programa tem tido uma implementação cada vez mais avançada, contabilizando-se mais de 100 estratégias locais de habitação já aprovadas e com acordo de colaboração celebrado, que permite dar resposta a mais de 35 mil famílias em situações indignas de Habitação. Um esforço histórico ímpar no nosso país.

A par do “1.º Direito”, encontramos ainda a criação de um Parque Público a Custos Acessíveis, onde serão disponibilizados 6800 fogos a segmentos da população com rendimentos intermédios e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (BNAUT), uma resposta estruturada às necessidades de alojamento de emergência e de transição e onde serão incluídos os fogos que atualmente já respondem a estas necessidades.

Também em termos de legislação registou um avanço significativo, no que concerne à matéria de proteção dos arrendatários e da estabilidade do arrendamento assistindo-se, desde 2017, a um reequilíbrio de forças entre as partes típicas das relações de arrendamento.

Outras significativas alterações em diversos diplomas vieram disciplinar matérias respeitantes ao arrendamento urbano, corrigindo eventuais situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, reforçando igualmente a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a protegendo os arrendatários que se encontram em situação de especial fragilidade.

Deste modo, a mudança de paradigma na Habitação foi alcançada não só através de novas políticas públicas de habitação, não esquecendo os desafios provocados pela pandemia de Covid-19, em que, desde o primeiro momento, foi evidente a necessidade de se proteger a habitação permanente, sem, contudo, desproteger os senhorios. Porque, mesmo em situação de crise política, temos e teremos sempre a responsabilidade de não esquecer os mais vulneráveis.