O Estado português terá de, a partir da passada quinta-feira, dia 7 de março, comprar um mínimo de 50% de viaturas elétricas para a sua frota.
Esta imposição deriva da publicação, nesse mesmo dia, de um despacho que determina as regras financeiras e ambientais aplicáveis à compra de novos veículos para o Parque de Veículos do Estado (PVE).
Um comunicado do Ministério do Ambiente, “as novas aquisições têm de cumprir uma quota de 50% de viaturas elétricas”.
“A aquisição de viaturas a ‘diesel’ fica limitada a casos excecionais e fundamentados. O diploma aplica-se ainda a todas as aquisições para o PVE que ainda não tenham sido contratadas à data da sua publicação”, explica o referido comunicado.
Recorde-se que, recentemente, o ministro do Ambiente, Joao Pedro Matos Fernandes, gerou alguma polémica ao prever o fim dos automóveis a ‘diesel’.
Segundo esse documento, o referido despacho determina ainda que a forma de aquisição onerosa privilegiada é o aluguer operacional de veículos.
“Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050 e tem estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa entre 45% e 55%, até 2030. O setor dos transportes deverá contribuir com uma redução de 40%. Neste contexto, também o Estado deverá promover a aquisição de veículos de zero emissões para o PVE, tendo como objetivo atingir, em 2030, uma frota descarbonizada”, defende o comunicado do Ministério do Ambiente.
Este comunicado esclarece ainda que “o despacho é revisto em 2021 ou em data anterior, caso a evolução do mercado, os efeitos da aplicação dos novos testes de emissões ou os resultados da aplicação do presente despacho assim o justifique”.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com