Uma das medidas mais controversas do novo pacote das leis laborais, aprovado apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e CDS-PP, é o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, que assim ficam reféns de uma espiral de precariedade.

É inegável que houve melhorias ao longo dos últimos quatro anos, mas não são suficientes e é lamentável que não se tenha avançado mais, porque o Governo, quando se depara com estas questões estruturantes, teima em virar à direita, apanhando a boleia dos patrões e deixando os trabalhadores pelo caminho.

É o que se chama “dar com uma mão e tirar com a outra”. Por um lado, diminui-se a duração dos contratos a termo mas, por outro, alarga-se o período experimental, como se se tratasse de um presente envenenado. Facilmente se percebe que esta alteração vai no sentido contrário de outras medidas já aprovadas para combater a precariedade e que ficam, agora, esvaziadas, numa clara contradição.

Também não é admissível que um dos argumentos apresentados seja o facto de os contratos de trabalho a termo resolutivo, provavelmente, estarem a ser utilizados como “falso período experimental”. Nada disto está certo, nem usar o contrato a prazo como período experimental mascarado, nem o contrário.

Eis o cenário: seis meses numa empresa a suprir necessidades que são permanentes, à experiência, sem um vínculo. Ou seja, 180 dias de insegurança, de incerteza, que podem terminar de um momento para o outro, sem aviso prévio, sem fundamentação para o despedimento e sem qualquer compensação.

Um período à experiência deve servir para a entidade empregadora e trabalhador se conhecerem e poderem concluir se pretendem, ou não, prolongar o vínculo laboral. Não deve servir para discriminar consoante o tipo de trabalhador.

Haverá alguém que consiga justificar como é possível que um jovem à procura do primeiro emprego tenha de estar 180 dias à experiência, quando outro trabalhador, exactamente na mesma função, tem um período experimental de 90 dias?

Mas há mais. São considerados jovens à procura do primeiro emprego aqueles que nunca tenham prestado a sua actividade através de um contrato sem termo. Resumindo, um trabalhador pode ter tido vários empregos a prazo, o que, aliás, até é bastante frequente, mas enquadra-se, aos olhos da lei, no conceito de “à procura do primeiro emprego”, sujeitando-se a meio ano à experiência. E, se ainda não for desta, a roda-viva da precariedade perpetua-se.

Cabe agora ao Presidente da República pronunciar-se, garantindo o cumprimento da Constituição e sem ceder a pressões, embora seja útil recordar que, em 2008, face a semelhante proposta, mas para todos os trabalhadores, o Tribunal Constitucional considerou que violava o princípio da proporcionalidade e da segurança no trabalho. Seria importante ter-se aprendido algo com essa leitura.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.