Parangonas e medidas avulso são uma constante na justiça portuguesa. Pendências muitas, manobras dilatórias sempre imputadas aos advogados mais ainda.

Junta-se agora a crítica do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre o excesso de garantias dos arguidos, pasme-se. E esta semana a medida fulgurante da redução do número de testemunhas nos processos cíveis. Sim, porque excesso de garantias e número de testemunhas são a causa de todos os males!

Ignora-se no Ministério da Justiça, aparentemente, que os tribunais de Comércio estão afundadíssimos. Que o sistema para que as notificações e citações via CTT está a ser causa da lentidão, ora porque as notificações levam mais de duas semanas a sair, ora porque os avisos de recepção não aparecem.

Mais, têm as Secretarias de dar andamento aos processos em cinco dias, excepção feita aos urgentes, abrindo conclusão, vista, praticando os actos de expediente, etc.. E, decorridos dez dias sem que tal haja sido cumprido, tem de ser aberta conclusão com indicação das razões que determinam o incumprimento do prazo.

Mensalmente, tem de ser remetida ao Presidente do Tribunal informação de todos os casos em que foram excedidos os prazos para o expediente da Secretaria, para remessa para efeitos disciplinares.

Não conheço o teor das informações prestadas aos Presidentes dos Tribunais. Sei, porém, que só muito raramente constam dos processos as razões do atraso no expediente. Sei que aguardo, nomeadamente, por sentenças de insolvência há meses.

In casu, desde Março, foi expedida a citação a 30, apenas a 28.05.2021 a Secretaria reclama pelo aviso de recepção, a 6 de Julho é aberta conclusão, sendo o despacho para insistir com os CTT, e perante o silêncio, já expectável, desta entidade durante 15 dias, insistir! Despacho cumprido a 14 de Julho!

Ou seja, quatro meses e sem qualquer perspectiva de solução.

Noutra insolvência, desde Abril, ainda que aqui a Secretaria seja mais expedita. Noutro processo, ainda, um requerimento de prorrogação de prazo, tem natureza urgente e tem de ser decidido em 24 horas, não viu sequer ser aberta conclusão!

Sobre isto, nada diz o Ministério da Justiça.

Nos Tribunais de Comércio não tramitam apenas insolvência e afins, que têm carácter urgente, mas também muitas outras questões da vida das sociedades, que ficam penduradas ad aeternum.

Nos processos urgentes os prazos não se suspendem em féria, ou com o estado de emergência, mas aparentemente apenas para os advogados, que se não praticam o acto cumprindo o prazo, o mesmo preclude com as consequências que daí podem advir.

Nas Secretarias Judiciais as queixas e lamentos são uma constante, os funcionários saem e não são substituídos. Não chegam para todas as solicitações. E sobre isto, nada.

Não existem estudos e evidências que comprovem que os atrasos se devem ao número de testemunhas. Aliás, não existem estudos que atestem sobre o que quer que seja.

Sabe o Ministério da Justiça que há julgamentos adiados por falta de sala para a sua realização? Que se fazem diligências em arrumos dos tribunais?

Que com a pandemia há julgamentos com longas pausas a aguardar a Funcionária da limpeza que vem desinfectar. E que noutros é o Funcionário Judicial que desempenha essa tarefa?

Sabemos que chegamos ao Verão quando o Diário da República está cheio de recomendações ao Governo. Seria bom se a silly season não fosse o acelerador do anúncio público de medidas e alterações legislativas imponderadas, injustificadas e absolutamente avulsas.

Proceda-se a um debate sério, consultem-se as estatísticas e veja-se in loco a situação dos tribunais e das pendências. A Justiça para o ser efectiva e plenamente não pode levar anos, mas também não pode ser célere a qualquer custo, nem com soluções instantâneas e perigosas.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.