O acordo de pescas provisório estabelecido entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido vai reduzir as quotas de pesca de bacalhau para Portugal a partir de 31 de março e até 31 de julho próximo, mas não deverá constituir um precedente para o período posterior.
O acordo definitivo entre a UE e o Reino Unido sobre as pescas deverá ser alcançado a breve prazo, acredita o Ministério do Mar.
“O Conselho de Ministros de Pescas da União Europeia, presidido pelo Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, concluiu com sucesso o objetivo de aprovar as quotas provisórias até 31 de julho relativamente aos recursos partilhados com o Reino Unido, para permitir que as frotas dos Estados-membros continuem a operar nos seus pesqueiros tradicionais depois de 31 de março”, avança um comunicado deste ministério.
Segundo este documento, “as quotas agora fixadas a título provisório materializam o Plano de Contingência a adotar até que seja alcançado um acordo com o Reino Unido que garanta os princípios da sustentabilidade dos recursos e a estabilidade relativa na repartição das quotas entre os Estados-membros”, acrescentando-se que “o acordo deve ser alcançado a breve prazo”.
“Na consequência de o Tratado de Comércio e Cooperação ter atribuído 25% da quota do bacalhau do Svalbard da União Europeia ao Reino Unido, a quota portuguesa passou para 2.274 toneladas, resultante de uma redução aplicada equitativamente a todos os Estados-membros com quota naquela zona. A repartição desta quota em 2021 não constitui precedente para os anos seguintes, tendo havido uma Declaração Conjunta subscrita por Portugal, Espanha, França, Alemanha, Irlanda e Polónia”, assegura o referido comunicado.
O Ministério do Mar salienta ainda que foi aprovada a quota portuguesa de bacalhau nas águas da Noruega, “no montante de 2.607 toneladas, bem como as quotas de verdinho e de sarda para a área 9 (Continente), ambas com ligeira redução, de modo a acautelar a gestão sustentável destes recursos”.
“No caso específico do ajustamento da quota do atum-rabilho, com o objetivo de acautelar as posições defendidas pelos Estados-membros que operam no Mediterrâneo, ficou decidido que a chave de repartição que se aplica em 2021 não constitui um precedente para os anos seguintes”, explica o mesmo comunicado.
Relativamente a espécies com ocorrência em águas portuguesas, “não haverá redução na quota do atum-rabilho, mantendo-se inalterada a quota especial para as regiões ultraperiféricas”, garante o Ministério do Mar.
Por fim, “nos peixes de profundidade foi aprovado um aumento da quota de goraz na área 10, (Açores) e uma quota provisória para os imperadores”.
“O Ministro do Mar saudou o empenho e a flexibilidade demonstrada pelos Estados-membros com a aprovação da proposta da Comissão, que integra algumas declarações de salvaguarda das preocupações dos Estados relativamente aos impactos da sazonalidade e das espécies bloqueadoras”, salienta o comunicado em análise.
Neste acordo, foram igualmente aprovadas as quotas definitivas relativas ao acordo assinado com a Noruega, tendo ainda sido ajustadas as quotas dos Estados-membros da União, estabelecidas no âmbito das Organizações Regionais de Pesca, em virtude do Acordo de Comércio e Cooperação, aprovado em dezembro de 2020.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com