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Açores iniciam negociação para novo estatuto do pessoal de ação educativa

Numa nota publicada na página na Internet, o Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) adianta que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Sociais, Sofia Ribeiro, iniciou hoje o processo negocial, remetendo às associações sindicais do pessoal não docente na região uma proposta legislativa para “uma primeira ronda de negociações a iniciar-se no próximo dia 27”.
16 Maio 2022, 14h32

O Governo dos Açores inicia, no dia 27, a primeira ronda de negociações com os sindicatos para a criação do novo estatuto do pessoal da ação educativa, que deverá ser revisto a cada três anos, foi hoje revelado.

Numa nota publicada na página na Internet, o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) adianta que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Sociais, Sofia Ribeiro, iniciou hoje o processo negocial, remetendo às associações sindicais do pessoal não docente na região uma proposta legislativa para “uma primeira ronda de negociações a iniciar-se no próximo dia 27”.

Após a conclusão das negociações, o estatuto apresentado vai “integrar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que será apresentada pelo Governo dos Açores à Assembleia Legislativa Regional”.

De acordo com a titular da pasta da Educação, o documento “introduz critérios para determinar a dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica”.

Trata-se de um documento “nos mesmos termos que havia sido aprovado na sessão plenária de fevereiro passado da Assembleia Legislativa Regional, proposta pelo Bloco de Esquerda”, votada então com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, à exceção do PS”, lê-se na nota.

A proposta do Governo Regional terá em linha a tipologia dos edifícios escolares, a sua dimensão e respetiva distribuição geográfica, o meio social onde a escola se insere, o seu horário de funcionamento e a existência de instalações desportivas.

A oferta educativa e formativa, a existência de ensino artístico, o número de alunos e respetivo nível de ensino, bem como o número de alunos em educação especial vão ser outros critérios a ter em conta na proposta do Governo Regional para a distribuição de trabalhadores da ação educativa nas unidades orgânicas, mencionou a governante, citada na nota.

Segundo Sofia Ribeiro, “a regulamentação destes critérios e da respetiva fórmula de cálculo constará de decreto regulamentar regional, que deverá ser revisto a cada três anos”.

Esta proposta terá em consideração “a evolução demográfica e a média do número de trabalhadores ao abrigo dos programas de inserção profissional na unidade orgânica”, acrescentou.

Sofia Ribeiro explicou ainda que o documento aprovado em Conselho do Governo estabelece procedimentos de formação contínua para o pessoal de ação educativa nos estabelecimentos de ensino, consoante as carreiras.

A titular da pasta da Educação já tinha anunciado, aquando da negociação do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas, a alteração do nome da designação funcional do “pessoal não docente” para “pessoal da ação educativa”.

A primeira versão, referiu Sofia Ribeiro na altura, era feita “por negação de uma outra classe profissional: a classe docente”.

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