A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou pela primeira vez, esta sexta-feira, em Portugal uma prática anti concorrencial no mercado laboral.
Em comunicado a AdC explica que “neste caso, foram sancionadas as 31 sociedades desportivas que participaram na edição 2019/2020 da Primeira e Segunda Ligas e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) por terem celebrado um acordo restritivo da concorrência que impedia a contratação pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho evocando questões provocadas pela pandemia Covid-19”.
Entre as sociedades desportivas em causa está o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal, o Belenenses e o Boavista.
“Estão em causa acordos horizontais através dos quais as empresas se comprometem, de forma mútua, a não contratarem ou efetuarem propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo”, diz a Autoridade da Concorrência sobre os designados como acordos de não-contratação, ou de “no-poach”.
A AdC lembra ainda que A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência uma vez que limita a autonomia das empresas em definir condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos das empresas, podendo acontecer em qualquer setor do mercado”.