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Adiado aumento do valor a pagar pelas horas extraordinárias

O Governo decidiu adiar o reforço do pagamento das horas extraordinárias. Esta medida, que foi negociada à esquerda, deverá, afinal, fazer parte do acordo sobre competitividade e rendimentos.
25 Maio 2022, 10h48

O Governo decidiu retirar da Agenda do Trabalho Digno o reforço do valor a pagar pelas horas extraordinárias que sejam feitas pelos trabalhadores, remetendo-o para o acordo sobre competitividade e rendimentos. Assim, esta medida – uma das três que foram negociadas com a esquerda e não com os parceiros sociais – não deverá avançar por agora, mas só no final do ano.

A Agenda do Trabalho Digno é um pacote de medidas laborais, no qual está incluída, por exemplo, a criminalização do trabalho não declarado, bem como a criação de um mecanismo de presunção de contrato de trabalho para os estafetas das plataformas digitais.

Estas mexidas à lei do trabalho foram incialmente discutidas em sede de Concertação Social no ano passado, não tendo sido possível chegar a um acordo. Ainda assim, o Governo levou-as a Conselho de Ministros, tendo adicionado, nessa altura, outras medidas que foram negociadas com os partidos mais à esquerda e não com os parceiros sociais.

O chumbo do Orçamento do Estado para 2022 fez, contudo, com que esse processo ficasse pelo caminho. Agora, já com a maioria absoluta garantida no Parlamento, o Governo fez regressar a Agenda do Trabalho Digno à Concertação Social para discutir nessa sede as medidas que tinham sido negociadas à esquerda.

A primeira reunião deu-se a 11 de maio, altura em que o Governo propôs aos patrões e sindicatos: reforçar o pagamento das horas extra a partir das 120 horas anuais, aumentar a compensação por cessação de contrato a termo e reforçar o papel da arbitragem para evitar vazios na negociação coletiva.

Esta quarta-feira, dia 25 de maio, foi retomada a discussão, tendo o Executivo distribuído um documento no qual enumera as 70 medidas da Agenda do Trabalho Digno, sendo que desse conjunto não consta o referido reforço das horas extraordinárias.

Questionada pelos jornalistas sobre esta ausência, fonte oficial do Ministério do Trabalho adiantou que a medida será “discutida no âmbito do acordo sobre competividade e rendimentos”. Por outras palavras, o reforço em questão não avança já, sendo, assim, adiado para o final do ano, já que o Governo espera fechar o acordo sobre os salários até ao outono.

A proposta relativa ao trabalho suplementar previa que, a partir das 120 horas extra anuais, passaria a aplicar-se o seguinte modelo de pagamento: nos dias úteis, a primeira hora passaria a beneficiar de uma majoração de 50% (em vez de 25%) e a partir da segunda hora haveria um adicional de 75% (em vez de 37,5%). Já nos dias de descanso e feriados, o Governo queria aumentar a majoração de 50% para 100%.

Outra medida que sofreu alterações no documento apresentado esta quarta-feira é relativa ao reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Desde abril de 2020, que os inspetores podem suspender os processos de despedimento, quando identificam índices de ilicitude, competência que o Governo queria tornar permanente.

No documento agora distribuída, passou a ler-se, contudo, que a ACT, nessas situações pode apenas notificar “o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento”. De notar que esta competência era considera inconstitucional pela Ordem dos Advogados.

A reunião com os parceiros sociais ainda decorre, mas tanto do lado dos patrões, como do lado dos sindicatos têm ecoado duras críticas às matérias em discussão, pelo que o acordo não é provável.

Já da parte do Governo, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, adiantou que quer fechar o processo rapidamente, sendo a sua prioridade responder aos trabalhadores.

(Notícia atualizada às 12h14)

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