Administração da CGD pode demitir-se em bloco

Seis dos administradores não aceitam mostrar declaração de património, mas ou ficam todos ou nenhum.

Cristina Bernardo

Há seis administradores na Caixa Geral de Depósito que não aceitam a divulgação da declaração de património e, caso não sejas mantidas em sigilo, a equipa ameaça demitir-se. De acordo com o que noticia o “Público”, é pouco provável que a decisão se venha a alterar, tanto que o Governo e Presidente da República estão preparados para que a administração da Caixa abandone o cargo.

O presidente do banco considera que a obrigação põe em causa o acordo que levou à sua indigitação e a sua palavra perante as pessoas que levou para o banco. António Domingues acrescenta que ou ficam todos ou não fica ninguém.

Anteriormente, já havia explicado ao Governo três condições que impôs quando foi convidado para assumir o cargo: garantir uma recapitalização sem “ajuda de Estado”, libertar a CGD de limites salariais (incluindo os trabalhadores) e dispensar a administração da apresentação de declarações públicas de património.

O jornal escreve que foram essas circunstâncias que permitiram a António Domingues chamar os membros que compõe a equipa, sendo que o presidente só os comunicou ao Banco de Portugal depois de ter sido chamado para uma reunião em São Bento.

Face à irredutibilidade de Domingues em voltar atrás, o Governo e Marcelo Rebelo de Sousa olham para as hipóteses de a administração atual ficar como “mínima”, sabendo que o Tribunal Constitucional está a acelerar o processo e que toda a jurisprudência avisa que nunca os juízes dispensaram um administrador público desta obrigação. Esta semana, o TC notificou os administradores para que entreguem as devidas declarações. Através deste procedimento assume que os novos administradores têm um dever de prestar contas sobre os seus rendimentos e património, tal como defendeu o Presidente da República, e ao contrário do que defenderam os serviços jurídicos da Caixa Geral de Depósitos.

Segundo o matutino, a administração da CGD argumenta, individualmente, que não está obrigada a entregar as declarações no TC e pode usar o pedido de sigilo das mesmas, se for obrigada a entregar.

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