Foi publicada, nesta quarta-feira, 15 de junho, em Diário da República, a portaria que autoriza a realização da despesa pelas cinco administrações regionais de saúde com a aquisição de vacinas contra a gripe, num montante de 15,3 milhões de euros que deverão ser integralmente pagos ainda este ano.
Segundo o despacho, a Administração Regional de Saúde do Norte, a Administração Regional de Saúde do Centro, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Administração Regional de Saúde do Alentejo e a Administração Regional de Saúde do Algarve ficam autorizadas a realizar a “despesa referente à aquisição de vacinas contra a gripe, no âmbito da época gripal de 2022-2023, até ao montante de 15.352.790,40 euros, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor”. O diploma determina que os “encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2022”.
A autorização da realização da despesa pelas cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) para a compra da vacina da gripe para a época 2022/2023 foi aprovada na quinta-feira passada na reunião de Conselho de Ministros.
Segundo o Ministério da Saúde, valor total não pode exceder os 15.352,790,40 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, mais 501 mil euros do que na época gripal de 2021/2022 (14 851 577,85 euros).
No Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação, a vacina é gratuita para cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, grávidas para pessoas residentes ou internadas em instituições, para pessoas com algumas doenças específicas, para profissionais de saúde do SNS e para os bombeiros.
Habitualmente, a gripe é curada espontaneamente, mas podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com doenças crónicas ou com 65 ou mais anos. A vacinação é, por isso, a melhor prevenção, sobretudo para evitar a doença grave, segundo a Direção-Geral da Saúde.