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ADN dos condenados pode entrar automaticamente na base de dados

O Governo está a analisar uma alteração legislativa que permita a inserção imediata da informação genética de condenados a três e mais anos de prisão na base de dados.
  • Universidade de Coimbra
    Foto cedida
2 Março 2017, 07h26

O Governo está a analisar uma alteração legislativa que permita a inserção imediata da informação genética de condenados a três e mais anos de prisão na base de dados (“amostras problema”, as que não estão identificadas). O objetivo da medida é aumentar o número de registos que existe atualmente, informa esta quinta-feira o “Diário de Notícias”. Em discussão está ainda a possibilidade de haver um ficheiro para guardar de forma temporária a informação genética dos arguidos.

A Lei nº 5/2008 estabeleceu “os princípios de criação e manutenção de uma base de dados de perfis de ADN, para fins de identificação, e regula a recolha, tratamento e conservação de amostras de células humanas, a respectiva análise e obtenção de perfis de ADN, a metodologia de comparação de perfis de ADN, extraídos das amostras, bem como o tratamento e conservação da respectiva informação em ficheiro informático”. Agora, pretende-se que se acrescente a ordenação em sentença da recolha de amostra em penas de prisão igual ou superior a três anos, por exemplo.

“Fala-se em 42 mil amostras, o que seria o número de condenações. Se estamos a inserir cinco mil por ano, significa um quinto desse número”, esclareceu ao DN Francisco Corte Real, presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

Recorde-se que os administradores judiciais vão passar a ter acesso às bases de dados públicas, nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social, nos mesmos termos em que esse acesso é conferido aos agentes de execução. A proposta de lei que procede à primeira alteração ao regime jurídico relativo ao estatuto dos administradores judiciais foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros, no mês de dezembro.

Em comunicado, o Ministério da Justiça explica que o diploma consagra legalmente a possibilidade de os administradores judiciais procederem à consulta eletrónica de um conjunto de bases de dados públicas (nomeadamente da administração tributária, da segurança social e respeitantes aos registos predial, comercial e automóvel) bem como do Registo Informático de Execuções.

 

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