Uma providência cautelar de suspensão de eficácia dos atos do Conselho Superior de Magistratura (CSM) já corre no Supremo Tribunal de Justiça, no seu serviço de contencioso, segundo a “TSF”. Em causa está a impugnação do Movimento Judicial Ordinário, na parte que afasta Ivo Rosa do lugar de Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e do processo BES.
Na terça-feira a providência 24/22, deu entrada no Supremo e ficou decidido como relator o juiz conselheiro Manuel Capelo. A providência cautelar foi feita pelos advogados: Filipa Elias, João Gaspar Simões e Tiago Rodrigues Bastos.
No pedido de suspensão de eficácia a defesa dos arguidos do processo BES acusa o CSM de ter criado “um regime jurisdicional ad hoc, extravagante em relação à arquitetura legal da organização judiciária” e contra a própria Constituição, escrevem, “quanto às garantias de defesa, à independência e inamovibilidade dos juízes e ao princípio do juiz natural”.
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