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Advogados do caso BES querem Supremo a decidir pela manutenção de Ivo Rosa no processo

Na terça-feira a providência 24/22, deu entrada no Supremo e ficou decidido como relator o juiz conselheiro Manuel Capelo, segundo a “TSF”.
22 Setembro 2022, 10h38

Uma providência cautelar de suspensão de eficácia dos atos do Conselho Superior de Magistratura (CSM) já corre no Supremo Tribunal de Justiça, no seu serviço de contencioso, segundo a “TSF”. Em causa está a impugnação do Movimento Judicial Ordinário, na parte que afasta Ivo Rosa do lugar de Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e do processo BES.

Na terça-feira a providência 24/22, deu entrada no Supremo e ficou decidido como relator o juiz conselheiro Manuel Capelo. A providência cautelar foi feita pelos advogados: Filipa Elias, João Gaspar Simões e Tiago Rodrigues Bastos.

No pedido de suspensão de eficácia a defesa dos arguidos do processo BES acusa o CSM de ter criado “um regime jurisdicional ad hoc, extravagante em relação à arquitetura legal da organização judiciária” e contra a própria Constituição, escrevem, “quanto às garantias de defesa, à independência e inamovibilidade dos juízes e ao princípio do juiz natural”.

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