No dia 15 de Agosto de 2021, a principal notícia do dia foi que os talibãs controlaram todas as saídas terrestres do país. Ashraf Ghani, o actual presidente, abandonou o país. A embaixada americana em Cabul foi evacuada e a cidade foi tomada também pelos talibãs.

De acordo com um estudo do Instituto de Watson da Universidade de Brown, até Abril de 2021, cerca de 174.000 pessoas morreram na guerra no Afeganistão; entre elas, cerca de 47.245 civis, destes, entre 66.000 e 69.000 eram membros das forças de segurança afegãs e pelo menos 51.000 eram insurgentes islamitas, a maior parte ligados aos talibãs.

António Guterres, actual Presidente da ONU, declarou na passada sexta-feira que, apenas no último mês, mais de mil pessoas foram mortas ou ficaram feridas em ataques indiscriminados contra civis, principalmente nas províncias de Helmand, Kandahar e Herat e solicitou que os países vizinhos abrissem as fronteiras para acolher refugiados.

Pelas imagens podemos ver inúmeras crianças e jovens nas ruas de várias cidades do Afeganistão e em centro de acolhimentos; estes têm também, se a solicitarem, protecção especial, no âmbito da legislação relativa aos migrantes e refugiados, podendo ser considerados “Menores Não Acompanhados”. Portugal recebeu no passado dia 10 de Agosto, um grupo de 21 crianças e jovens estrangeiros não acompanhados, provenientes da Grécia, alguns deles naturais do Afeganistão.

Através da Lei 67/2003, de 23 de Agosto, Portugal transpôs a directiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

De acordo com as definições aí constantes, “Menores não Acompanhados” são os cidadãos de países terceiros à União Europeia ou apátridas, com idade inferior a 18 anos, que entrem em território nacional não acompanhados por um adulto que, nos termos da lei, por eles se responsabilize e enquanto não forem efectivamente tomados a cargo por essa pessoa, ou menores abandonados após a entrada no território nacional.

Entende-se como Protecção Temporária o procedimento de carácter excepcional que assegura, no caso de ocorrência ou iminência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar ao seu país de origem, uma protecção temporária imediata, designadamente se o sistema de asilo não puder responder a este afluxo sem provocar efeitos contrários ao seu correcto funcionamento, no interesse das pessoas em causa e de outras pessoas que solicitem protecção. Este pedido tem a duração mínima de um ano, podendo ser renovado.

Compete ao Estado português providenciar a necessária representação dos menores não acompanhados por um tutor legal ou, se for caso disso, por uma organização responsável pelos cuidados e pelo bem-estar do menor ou outra representação adequada.

A fim de assegurar o bem-estar e a representação legal dos menores não acompanhados, as autoridades portuguesas encaminham os seus casos para o Ministério Público, que dará início ao processo no Tribunal da Família e Menores. Esta acção visa proporcionar-lhes o acolhimento, de onde resultam dois processos concomitantes. O primeiro é o procedimento de asilo realizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em conformidade com o Acto de Asilo. O segundo é o procedimento de atendimento realizado pelo Tribunal da Família e da Criança, de acordo com a Lei de Promoção e Proteção da Criança e do Jovem em Risco.

Até ao deferimento do pedido de obtenção do estatuto de refugiado, os beneficiários de protecção temporária detêm a qualidade de pessoas protegidas, sendo que a denegação de um pedido de asilo ou de qualquer outro tipo de protecção não prejudica o acesso ou a manutenção da protecção temporária.

Um comentário final quanto aos menores não acompanhados e a sua situação de fragilidade. É necessário que se tenha em consideração a sua origem, idade, as situações por que passaram, a língua, na maior parte das vezes factor essencial, e terem alguém que lhes explique os seus direitos, pois como escreve o Papa Francisco “não há alienação pior do que experimentar que não se tem raízes, não se pertence a ninguém”.

A autora escreve de acordo com a antiga ortografia.