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AforroNet: o que é, para que serve e como aderir

O AforroNet permite subscrever, consultar e gerir investimentos em dívida pública de forma rápida e gratuita. Descubra o que é e como aderir.
1 Julho 2022, 10h50

Se tem ou gostava de ter Certificados de Aforro ou Certificados do Tesouro, dois dos instrumentos de menor risco e maior liquidez à disposição dos investidores, vale a pena conhecer melhor a plataforma criada para gerir este portfolio.

Chama-se AforroNet, é gratuita, e muito intuitiva. Descubra tudo o que precisa de saber para começar a utilizar neste artigo da autoria do ComparaJá.pt.

O que é o AforroNet?

O AforroNet é um serviço que a Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) coloca à disposição dos investidores para poderem consultar a sua carteira de Certificados de Aforro e de Certificados do Tesouro, assim como efetuar pedidos de subscrição e de resgate.

Os Certificados de Aforro são produtos de poupança baseados na dívida pública, com risco quase nulo e liquidez elevada e que oferecem ainda um prémio de permanência. De uma forma simples, ao comprar Certificados de Aforro é como se estivesse a emprestar dinheiro ao Estado, recebendo juros em retorno. Estes produtos são de capitalização trimestral, ou seja, todos os trimestres os juros obtidos são aplicados para renderem mais juros.

Trata-se, assim, de juros compostos, que ao serem sucessivamente reinvestidos a cada três meses, trazem um maior retorno, quanto maior for o prazo do investimento.

Já os Certificados de Tesouro são outro tipo de títulos de dívida pública. Os juros vencem com uma periodicidade anual (não havendo assim capitalização de juros), sendo que o resgate, neste caso, só é possível um ano após a data de subscrição.

Isto significa ainda que, decorrido esse ano, podem ser realizados resgates em qualquer altura, mas tal acarreta a perda total dos últimos juros vencidos. A partir do segundo ano rendem um prémio de 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado, nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.

Para que serve?

O AforroNet é a plataforma online onde pode gerir de forma cómoda estes investimentos. Para aderir, basta ser titular de uma conta aforro e ter os seus dados de identificação pessoal atualizados – nomeadamente número de contribuinte, morada de domicílio e IBAN. Tenha em atenção que, apesar do serviço ser online, a abertura de conta e a primeira subscrição terão de ser sempre efetuadas junto de uma Loja dos CTT.

Quais as vantagens do AforroNet?

A principal vantagem de aderir a este serviço é a comodidade. Com um registo gratuito passa a poder acompanhar e efetuar operações e consultas sobre Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro, 24 horas por dia. Basta um dispositivo com ligação à Internet, para subscrever produtos de aforro, resgatar os que já tem, e aceder ao extrato diária ou mensal com a valorização atualizada.

A utilização é simples e intuitiva e, para além de não existirem custos de adesão, as operações também são gratuitas. Por fim, esta é também uma opção segura, em linha com os protocolos de cibersegurança mais atualizados e de proteção de dados.

O que pode fazer no site AforroNet?

Entre pedidos de subscrição, de resgate e simples consultas, são muitas as funcionalidades à disposição dos investidores nesta plataforma.

1. Pedido de Subscrição

Esta é uma das principais atividades que pode realizar no AforroNet. Depois da adesão à plataforma, passa a poder subscrever títulos da dívida pública online, com todo o conforto, sem ter que se dirigir a um posto de atendimento dos CTT.

Para os Certificados de Aforro, o mínimo de subscrição por requisição é de 100 unidades e cada titular não poderá subscrever mais de 250 mil unidades. As subscrições têm o valor de um Euro por cada unidade.

Após o registo de um pedido de subscrição é emitido um talão com indicação da Entidade, da Referência e do Montante, para que possa efetuar o pagamento através das Caixas Multibanco ou no Homebanking.

2. Pedido de resgate

Com o AforroNet, pode ainda resgatar a totalidade ou uma parte dos certificados que subscreveu. Após o registo de um pedido de resgate é emitido um comprovativo desse mesmo pedido, podendo também ser obtido na opção “Consultas – Pedidos de Resgate”.

Após a aceitação do pedido pelo sistema, será disponibilizado, no máximo em 3 dias úteis, o talão comprovativo do resgate. Os pedidos de resgate são efetuados para o IBAN registado no AforroNet.

Se pediu o resgate, mas arrependeu-se e quer anular o pedido, pode fazê-lo online no AforroNet, desde que se encontre no estado “Pendente”. Basta aceder à opção “Anular Pedidos Resgate”.

3. Consultar o extrato e estado dos pedidos

Aderir ao extrato de Conta em formato digital permite ter acesso mensal ao extrato periódico em vez de o receber, via postal, com periodicidade semestral.

Além disso, pode consultar diariamente a valorização de toda a sua carteira de Certificados de Aforro e a carteira de Certificados do Tesouro. Poderá ainda visualizar o estado dos pedidos de subscrição e dos pedidos de resgate efetuados no AforroNet.

Como aderir ao AforroNet?

Para aderir ao AforroNet deve dirigir-se a uma estação dos CTT para fazer a primeira subscrição de certificados e garantir que as suas informações estão atualizadas. Nesse momento, vai receber o número de conta de aforro.

Desde que sejam satisfeitas as condições de adesão, poderá aceder no dia seguinte à opção de “Adesão” e iniciar o processo para aderir ao AforroNet.

A plataforma vai solicitar alguns dados para terminar a adesão, nomeadamente o número da conta aforro (que obteve na visita aos CTT), a sua identificação de utilizador, que passará a ser utilizada para acesso ao AforroNet, bem como 2 dígitos do número de contribuinte solicitados aleatoriamente.

Depois da inserção dos dados solicitados, será enviada uma carta com o código de acesso e a password para a morada registada na conta.
Quando receber a carta, deverá ser ativar o seu utilizador do AforroNet, através da opção “Ativação”, passando a ter acesso imediato ao balcão virtual do IGCP. Note que o extrato diário só será visível no dia útil seguinte.

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