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Agência do Ambiente nega providência cautelar ao projeto do aeroporto do Montijo

A instituição presidida por Nuno Lacasta decidiu enviar ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada “uma resolução fundamentada reconhecendo os graves prejuízos para o interesse público resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA em causa”.
13 Março 2020, 14h42

A APA – Agência Portuguesa do Ambiente nega a existência de qualquer providência cautelar a suspender a eficácia da DIA – Declaração de Impacte Ambiental que emitiu um parecer positivo, condicionado, ao projeto do aeroporto do Montijo.

Entretanto, a instituição presidida por Nuno Lacasta decidiu enviar ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada “uma resolução fundamentada reconhecendo os graves prejuízos para o interesse público resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA em causa”.

“Na sequência de notícias veiculadas acerca de uma providência cautelar que suspende a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), proferida em 21 de janeiro de 2020, relativa ao projeto ‘Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades’, esclarece-se que não foi decretada judicialmente qualquer providência que suspenda a eficácia da referida DIA mas, tão-somente, admitido um requerimento cautelar com esse pedido, o que, nos termos legais previstos, em concreto nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), faz operar, com a citação das entidades administrativas, uma proibição automática de execução dos atos administrativos”,esclareceu um comunicado da APA.

Este documento assinala que, “assim, inexistindo decisão judicial quanto ao pedido efetuado”, a APA decidiu remeter a referida decisão fundamentada.

“A referida DIA mantém assim plena eficácia jurídica, permitindo a prossecução de todos os atos de licenciamento e de execução do projeto ‘Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades’ dela dependentes”, conclui o comunicado da APA.

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