[weglot_switcher]

AHRESP aplaude redução de período mínimo de isolamento para cinco dias

A AHRESP aplaudiu hoje “a redução de período mínimo de isolamento para cinco dias” para quem estiver com sintomas ligeiros ou suspeitas de covid-19, referindo que o setor estava a ser prejudicado pela regra anterior.
8 Julho 2022, 20h49

“A Direção-Geral da Saúde [DGS] atualizou a Norma n.º 004/2020 sobre abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19, reduzindo de sete para cinco dias, o período mínimo de isolamento, tal como a AHRESP vinha defendendo”, indicou a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), num comunicado.

Segundo a associação, “a obrigatoriedade de isolamento por, no mínimo, sete dias, estava a agravar a já de si difícil disponibilidade de pessoas para trabalhar nos setores da restauração e alojamento turístico”.

A entidade recordou ainda que, “tendo em conta que outros países e a própria Região Autónoma da Madeira já o fizeram, e que o número de infeções por covid-19 que têm vindo a ser publicados pela DGS revelam uma tendência decrescente, assim como é decrescente o internamento de pessoas, a AHRESP tinha vindo a apelar a uma rápida e sustentada decisão no sentido de se reduzir o número de dias em isolamento”.

O isolamento das pessoas sem sintomas ou com infeção ligeira pelo coronavírus SARS-CoV-2 foi reduzido de sete para cinco dias, anunciou a DGS na quinta-feira, reforçando a necessidade do uso de máscara após esse período.

A redução do período de isolamento consta da atualização da norma da DGS sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de covid-19 e tinha sido anunciada pela ministra da Presidência em 30 de junho.

“A DGS comunicou à ministra da Saúde a intenção de passar o período de isolamento de sete para cinco dias”, disse na ocasião Mariana Vieira da Silva.

De acordo com a autoridade de saúde, esta atualização da norma representa uma evolução no “sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica” no país.

Com base nesta estratégia, o tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.

“Ainda que a infecciosidade diminua após o quinto dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento”, alerta ainda a DGS.

Já para as pessoas internadas ou residentes em lares de idosos assintomáticas ou com doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à “maior vulnerabilidade nestes contextos”, refere o comunicado, que avança que, nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso a caso pelo médico assistente.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.