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AHRESP denuncia exclusão de empresas e de trabalhadores do apoio ao salário mínimo

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal denuncia “vários constrangimentos” no acesso à compensação da subida do salário mínimo como a exclusão de empresas que cumprem com todos os requisitos. Associação diz que problemas foram reportados ao Ministério do Trabalho e ao Turismo de Portugal.
1 Junho 2021, 15h53

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) denunciou esta terça-feira “vários constrangimentos” no acesso à compensação da subida do salário mínimo como a exclusão de empresas que cumprem com todos os requisitos. Associação diz que problemas foram reportados ao Ministério do Trabalho e ao Turismo de Portugal. E apela à regularização das situações detetadas com “maior urgência”.

Em comunicado, a associação destaca, entre os vários problemas reportados, “a não consideração da totalidade” dos trabalhadores abrangidos pela medida, a “exclusão de empresas que cumprem com todos os requisitos, bem como a exclusão de trabalhadores por faltas ao trabalho em dezembro 2020, por motivos alheios à empresa”.

A AHRESP realça que, face ao aumento dos custos salariais, desde janeiro passado, “é da maior urgência” que todas estas situações sejam regularizadas, de modo a que as empresas “possam ser devidamente compensadas”.

Recorde-se que a 21 de maio foi publicado um apoio até 84,5 euros por trabalhador com salário mínimo nacional (SMN), para compensar empregadores pelo aumento, em plena pandemia, do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

O subsídio tem o valor de 84,50 euros por trabalhador “que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020”, e baixa para 50% desse valor por trabalhador que nessa declaração de remunerações de dezembro auferia o valor da remuneração base “declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021”.

Em causa está uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da  RMMG mensal garantida, dirigida às entidades empregadoras e pessoas singulares que tenham ao serviço trabalhadores que ganham hoje 665 euros (o SMN) e que em dezembro de 2020 ou recebiam o salário mínimo em vigor na altura (635 euros) ou um valor superior até 665 euros. Esta compensação excecional às empresas – que varia entre 42,25 euros por trabalhador e 84,5 euros por trabalhador – pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença covid-19, “cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes” aos trabalhadores contratados.

Todas as entidades empregadoras elegíveis, incluindo a restauração, similares e alojamento turístico, devem proceder ao preenchimento do formulário disponível no site da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) até dia 9 de julho.

Os pagamentos deste apoio serão iniciados pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal até 30 dias após a data limite para o registo na plataforma, podendo, assim, chegar só em agosto.

Segundo dados do Executivo, até às 18h00 do dia 26 de maio tinham já acedido à plataforma 13.359 empresas, com mais de 5.000 registos submetidos.

Em janeiro deste ano, o salário mínimo nacional aumentou 30 euros, passando para 665 euros, tendo o Governo traçado como objetivo que o salário mínimo nacional atinja 750 euros no final da legislatura.

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