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AHRESP e Deco querem adiamento de cobrança da contribuição para embalagens de plástico de utilização única

A medida em questão, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu, visa “reduzir o consumo destes produtos na União Europeia, numa primeira fase até 2025, e uma meta de redução ainda mais exigente em 2030, sendo objetivo da Estratégia Europeia para os Plásticos assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis”.
1 Julho 2022, 15h11

A Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP) e a DECO Proteste pediram o adiamento da cobrança de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única acompanha a legislação relativa à utilização embalagens e copos de plástico, em vigor a partir de hoje.

A medida em questão, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu, visa “reduzir o consumo destes produtos na União Europeia, numa primeira fase até 2025, e uma meta de redução ainda mais exigente em 2030, sendo objetivo da Estratégia Europeia para os Plásticos assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis”.

Numa nota enviada esta sexta-feira à imprensa, as duas associações saúdam o alinhamento pelas metas da sustentabilidade, que é unânime entre a Defesa do Consumidor e o setor da Restauração e Similares, mas entendem que é necessário esclarecer empresas e consumidores antes de ser aplicada, pelo que solicitam o adiamento da exigência.

Carlos Moura, presidente da AHRESP, manifestou preocupação “com os critérios de aplicação desta contribuição, desde logo por não considerarem a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela inexequibilidade de aplicação da medida em várias atividades económicas”.

A AHRESP revela que solicitou uma audiência com o ministro do Ambiente e da Ação Climática para esclarecer alguns critérios. Por exemplo, “o racional que esteve por base na definição do valor de 0,30€ (valor que chega a multiplicar em 15 vezes o valor da embalagem), mas também, entre outras, a razão pela qual se aplica uma contribuição com base no pressuposto que o cliente pode usar as suas próprias embalagens quando no serviço de delivery e drive-in, quando isso não é verdade”.

A diretora de Comunicação e Relações Institucionais da DECO PROTESTE, Rita Rodrigues, salienta que “não está em causa a medida como desígnio da sustentabilidade, mas sim o momento da sua implementação tendo em conta a situação económica atual e o peso crescente das despesas na carteira dos consumidores.

Segundo Rita Rodrigues, “a determinação do valor da taxa por cada embalagem resultou de uma decisão arbitrária e pouco clara. Tendo em conta que este encargo será suportado pelos consumidores finais, seria importante considerar o momento difícil que todos nós vivemos com um aumento generalizado de preços”.

As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir desta sexta-feira sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e adiada devido à pandemia de covid-19.

A taxa abrange as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para takeaway e as das entregas ao domicílio. A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, diz a portaria que regulamenta a mudança que entra em vigor.

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