A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), uma das atividades mais afectadas pelo lockdown económico, perguntou ao Governo se o subsídio de férias em lay-off também beneficia da isenção de TSU – Taxa Social Única sobre as empresas que é paga com base nos trabalhadores e que é de 23,75%.
A AHRESP sempre defendeu a aplicação da isenção no subsídio de férias e pediu esclarecimentos ao Ministério competente aguardando-se ainda resposta”, diz a associação no seu Boletim Diário.
Hoje no briefing do Conselho de Ministros, o Governo disse que se o subsídio de férias for pago durante o período de lay-off está igualmente isento de TSU. No entanto, ficou por esclarecer se uma empresa decidisse antecipar o pagamento do subsidio, se estaria ou não abrangido pela isenção.
O regime de lay-off Simplificado previu que os empregadores têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência da medida, referindo depois que a isenção se reporta às contribuições referentes às remunerações.
A AHRESP diz que “esta redação deu origem a diferentes interpretações por parte da Segurança Social, algumas das quais no sentido de que o subsídio de férias pago durante o lay-off não estaria abrangido pela isenção dos 23,75% a título de TSU”. Perante a relevância e o impacto deste entendimento, a AHRESP e pediu esclarecimentos ao Governo, estando à espera ainda da resposta.
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com