[weglot_switcher]

AHRESP pede ao Governo para esclarecer se o subsidio de férias em lay-off está isento de TSU

Hoje no Briefing do Conselho de Ministros, o Governo disse que se o subsídio de férias for pago durante o período de lay-off está igualmente isento de TSU. Ficou por esclarecer se uma empresa decidisse antecipar o pagamento do subsidio, se estaria ou não abrangido pela isenção.
27 Julho 2020, 21h42

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), uma das atividades mais afectadas pelo lockdown económico, perguntou ao Governo se o subsídio de férias em lay-off também beneficia da isenção de TSU – Taxa Social Única sobre as empresas que é paga com base nos trabalhadores e que é de 23,75%.

A AHRESP sempre defendeu a aplicação da isenção no subsídio de férias e pediu esclarecimentos ao Ministério competente aguardando-se ainda resposta”, diz a associação no seu Boletim Diário.

Hoje no briefing do Conselho de Ministros, o Governo disse que se o subsídio de férias for pago durante o período de lay-off está igualmente isento de TSU. No entanto, ficou por esclarecer se uma empresa decidisse antecipar o pagamento do subsidio, se estaria ou não abrangido pela isenção.

O regime de lay-off Simplificado previu que os empregadores têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência da medida, referindo depois que a isenção se reporta às contribuições referentes às remunerações.

A AHRESP diz que “esta redação deu origem a diferentes interpretações por parte da Segurança Social, algumas das quais no sentido de que o subsídio de férias pago durante o lay-off não estaria abrangido pela isenção dos 23,75% a título de TSU”. Perante a relevância e o impacto deste entendimento, a AHRESP e pediu esclarecimentos ao Governo, estando à espera ainda da resposta.

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.