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AHRESP recomenda aos restaurantes que não adotem o dístico para a entrada de animais

A AHRESP diz que há várias “incongruências” na lei e alega que a entrada dos animais em restaurantes pode comprometer a questão da saúde pública.
20 Fevereiro 2018, 13h12

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) está a aconselhar os restaurantes a não adotarem o dístico que permite a entrada de animais de companhia nos espaços. Ao Jornal Económico, os responsáveis da associação dizem que há várias “incongruências” na lei e alegam que a entrada dos animais em restaurantes pode comprometer a saúde pública.

“Acreditamos que o novo projeto-lei deveria ser devidamente pensado e refletido em conjunto com aqueles que são os seus destinatários, como é o caso dos restaurantes”, diz Filomena Diegues, da AHRESP. “Os animais têm um carácter irracional e imprevisível que pode comprometer a segurança dos clientes e colocar em causa a higiene dos estabelecimentos”, explica.

A lei que permite a entrada dos animais de companhia nos restaurantes só entra em vigor a partir de Maio. Ao contrário do que está a ser veículado por alguns órgãos de comunicação nacionais, que adiantam que a nova lei está em vigor a partir desta terça feira.

“O diploma saiu do parlamento há pouco mais de uma semana (9 de fevereiro) e está a aguardar a promulugação do Presidente da República. Só depois será publicado em Diário da república e, nos termos da lei, terá 90 dias para entrar efetivamente em vigor”, explicou ao Jornal Económico fonte oficial do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), do qual partiu esta iniciativa.

 

Legislação deixa dúvidas

Ao Jornal Económico, os responsáveis pela AHRESP deixa dúvidas, nomeadamente sobre quantos animais poderá um estabelecimento receber e na responsabilização dos proprietários dos espaços pelo comportamento dos animais. A AHRESP entende que a ideia do PAN seria a de permitir a entrada apenas a cães e gatos, mas “a forma como o documento está escrito, alarga a permissão a outros animais, considerados animais de estimação, como hamsters e iguanas”, refere Filomena Diegues.

A estas dúvidas acresce ainda outra questão. Quais são os animais de companhia que afinal podem entrar nos estabelecimentos? É que, segundo a nova lei, qualquer animal de companhia pode ter acesso a bares ou restaurantes, até os mais exóticos, como por exemplo uma iguana ou uma cobra.

Especialistas ouvidos pelo jornal Público admitem que a lei deveria ter estabelecido em concreto os animais a que se dirigia. “As leis têm sempre lacunas e esta deveria ter estabelecido que se dirigia a animais de companhia canídeos”, diz a presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, Maria do Céu Sampaio, ao Público.

A AHRESP recomenda, por isso, que sejam tomadas precauções no setor. “Estamos a aconselhar os restaurantes a não adotarem o dístico que permite a entrada de animais nos estabelecimentos e esperamos que o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não promulgue a medida, que precisa de ser devidamente ponderada com os estabelecimentos”, explica.

“Não está em causa a rejeição dos animais, mas a salvaguarda de que os nossos estabelecimentos vão continuar a ser um exemplo em termos de higiene, como a ASAE [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica] atesta. Além disso, queremos minimizar os riscos de conflitualidade e constrangimentos nos nossos serviços”, afirma Filomena Diegues.

Ainda assim, Filomena Diegues reconhece que “há estabelecimentos a ponderar colocar o dístico”.

 

Já há um centro comercial em Lisboa onde os cães podem entrar (e está a correr bem)

O Alegro quis tornar-se um centro comercial ‘dog-friendly’ no mês em que entrou em vigor o novo estatuto jurídico do animal e passou a permitir a entrada a cães. Nove meses depois, e há 180 cães que já acompanham os donos nos passeios por aquele espaço, adiantou ao ‘Público’ uma das administradoras do Centro Comercial.

E como têm reagido as pessoas? “Como em qualquer iniciativa pioneira, no início tivemos algumas reacções menos positivas, mas com o passar do tempo os clientes têm vindo a habituar-se e neste momento as reclamações são já bastante raras”, afirma Sara Rodrigues ao mesmo jornal.

A responsável salienta ainda que, neste período de tempo,”o comportamento dos animais e respectivos tutores tem sido exemplar, não se tendo registado qualquer incidente”.

 

Como funciona?

Não é só chegar e entrar. Há procedimentos a efectuar antes de levar o seu “amigo” a passear ao Centro Comercial. Para se poder fazer acompanhar do seu cão, o cliente tem de fazer um registo do animal na primeira visita ao centro comercial.

Dirigindo-se ao balcão de informações para a emissão de um Passaporte, deverá ter consigo o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade, o boletim de vacinação em dia do cão, o registo do microchip (caso o número do microchip não esteja no boletim de vacinação), licença municipal em dia e o seguro de responsabilidade civil.

Depois de toda a burocracia, vai receber uma chapa com as suas informações e as do cão que terá de levar consigo sempre que visitar o centro comercial. No máximo, poderá levar até dois cães, mas não os pode deixar entrar em todas as lojas — só naquelas que se identifiquem como ‘pet friendly’.

A circulação dos cães é também proibida no hipermercado, zonas de restauração, fraldários e casas de banho. A trela não extensível (com menos de um metro) é obrigatória ou, como alternativa, o transporte pode ser feito em carrinhos ou bolsas próprias para o animal.

 

Excepções

De acordo com o regulamento, estão impedidos de entrar no centro comercial os cães perigosos, os considerados como raças potencialmente perigosas e os resultantes de cruzamentos com elas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente e entre outros, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.

O centro comercial pode ainda proceder à expulsão dos cães que perturbem ou ameacem a segurança e bem-estar dos clientes, tanto por questões comportamentais como por questões de ruído e higiene.

A nova lei entra em vigor 90 dias depois de ser publicada e permite que os donos possam levar os animais de estimação a estabelecimentos comerciais que estejam devidamente sinalizados para o efeito. A medida foi aprovada na generalidade e aguarda a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa.

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