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AHRESP reúne com PS para obrigar bancos a pagar Selo nas operações com cartão

O Grupo Parlamentar do PS recebe hoje, 14 de fevereiro, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP). Setor estima encargo de quatro milhões de euros com Imposto do Selo que devia ser suportado pelas instituições financeiras.
14 Fevereiro 2017, 07h05

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considera inaceitável que algumas instituições financeiras estejam a repassar na íntegra o custo do Imposto do Selo (IS) sobre os pagamentos com cartões para as empresas do setor da restauração e hotelaria. Esta mensagem vai ser hoje transmitida numa audiência com o grupo parlamentar do PS que se realiza no Parlamento pelas 12 horas.

A AHRESP exige que o Imposto do Selo seja suportado pelas instituições financeiras e aguarda com expectativa o encontro de hoje com a bancada socialista. “Vamos avaliar o projecto de lei do PS que pretende clarificar a alteração ao Código do Imposto de Selo, no âmbito do OE/16, deixando sem margem para dúvidas na interpretação que estes milhões de euros que estão a ser cobrados aos agentes económicos sejam suportados pelos bancos e não pelos comerciantes”, afirmou ao Jornal Económico José Manuel Esteves, director-geral da AHRESP.

O PS avançou recentemente com um projeto-lei com o objetivo de assegurar que o IS sobre as comissões cobradas em pagamentos com cartão seja suportado pelos bancos e não pelos comerciantes. Os socialistas querem distinguir, por um lado, a taxa aplicada a este serviço e, por outro, o pagamento do Imposto de Selo.

No âmbito do OE/2016, foram introduzidas alterações ao nível do Imposto do Selo sobre os pagamentos com cartões, tendo sido alterada a Verba 17.3.4 na Tabela Geral do Imposto do Selo, que cobra uma taxa de 4% sobre as receitas das comissões cobradas pela banca nas operações de pagamento com cartões. “Sempre foi claro para a AHRESP que esta taxa incide exclusivamente sobre as receitas obtidas pela Banca”, defende José Manuel Esteves.

Canal HORECA está a pagar selo de quatro milhões de euros

Este responsável estima que as transacções comerciais totalizem 330 mil milhões de euros, sendo que mais de 75% são realizadas através da utilização de cartões para meios de pagamento. Nos cálculos da AHRESP, tendo em conta uma comissão média de 1,5% aplicada pelas entidades que fornecem este serviço, estão em causa mais de 3,5 mil milhões de euros, sendo que 4% deste montante (referente ao IS) é a estimativa do IS para o total da economia (todo o comércio além da restauração e hotelaria). Ou seja, cerca de 150 milhões de euros que as empresas com transacções com cartões estão a pagar a título de IS. Deste montante, conclui a AHRESP, entre 3,6 milhões a quatro milhões de euros refere-se a IS só na hotelaria e restauração, num total de 85 mil milhões de euros de transacções.

“É inadmissível que sejam as nossas empresas a ter o encargo da taxa do Imposto do Selo, que estimamos que seja na ordem dos quatro milhões de euros por ano – apenas para as empresas do Canal HORECA – quando as nossas empresas, por força da lei (Decreto-Lei n.º 3/2010 de 5 de janeiro), estão proibidas de repassar para o consumidor final os encargos que têm com a aceitação do pagamento com cartões”, conclui José Manuel Esteves.

E acrescenta: “além de implicar um aumento dos nossos custos pela aceitação destes meios de pagamento, vai contra o espírito do legislador, e contra as normas europeias”.

A AHRESP encontra-se a promover as devidas diligências políticas, para que no curto prazo fique “devidamente claro, e sem margem de qualquer outra interpretação”, que a  alteração à Tabela Geral do Código do Imposto do Selo (CIS), incide exclusiva e unicamente sobre as receitas das instituições financeiras pelo serviço que prestam às nossas empresas, devendo essas instituições, suportar o referido imposto.

PS quer clarificar lei

Na proposta de lei, que deu entrada no Parlamento a 3 de Fevereiro, a a bancada socialista considera que “deve ser o setor bancário a assumir esse custo, libertando as empresas do comércio e restauração de um custo que, como se compreende, nunca fora uma intenção do legislador”.

Para o PS, os operadores do sistema financeiro refugiaram-se na redação algo aberta do artigo 3.º, n.º 3, alínea g), do CIS para passarem para o setor empresarial um imposto cujo encargo, lhes seria, em condições normais, imputável.

Recorde-se que a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016,determinou uma alteração à tabela geral do Imposto do Selo, em concreto no que diz respeito à verba 17.3.4, que passou a prever “Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões – 4%”.

Ao abrigo deste normativo, o Imposto de Selo é devido pela entidade que cobra as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões, pelo que será sempre devido pela respetiva instituição financeira. “Sucede que, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que pelo menos um operador de pagamento tem feito repercutir este encargo sobre os comerciantes”, lê-se no projecto de lei do PS, assinado pelos deputados Carlos Pereira, João Paulo Correia, Luís Testa e Eurico Brilhante Dias.

Segundo estes deputados socialistas, face ao exposto,” torna-se imperioso clarificar esta disposição”, distinguindo o titular do interesse económico consoante a natureza da operação financeira desenvolvida, designadamente especificando que nas comissões devidas pelas operações financeiras o titular do interesse económico deve ser a entidade beneficiária de tal comissão.

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