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Adjudicada obra de prevenção de risco de derrocada entre Estreito da Calheta e Jardim do Mar por 13,6 milhões de euros

A obra foi adjudicada à Tecnovia Madeira e tem um prazo de execução de 545 dias.
19 Março 2021, 09h29

O Conselho de Governo da Madeira decidiu adjudicar à Tecnovia Madeira a obra de ‘Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas nas Escarpas Sobranceiras à E.R. 223 – Troço Estreito da Calheta – Jardim do Mar – Fase B’, por um valor de 13,6 milhões de euros, com IVA incluído.

A obra tem um prazo de conclusão previsto de 545 dias. “Esta decisão é tomada tendo presente o relatório final da fase de análise e a avaliação das propostas do júri do concurso limitado por prévia qualificação para esta obra”, salienta o executivo madeirense.

Foi ainda decido conceder um apoio financeiro extraordinário aos produtores de cereja e ginja, cujas culturas foram severamente afetadas em 2020 “devido a uma muito baixa taxa de frutificação resultante da falta de temperaturas suficientemente baixas durante o último inverno”.

O Conselho de Governo da Madeira determinou ainda que o CARAM – Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM isente todos os seus apresentantes das “taxas por si cobradas referentes aos serviços de abate e preparação de todas as espécies, aos serviços de transporte (entrega de carne), eliminação de resíduos, abates de urgência e lavagem de viaturas”.

Foi ainda prolongado por 45 dias o prazo estipulado para que os operadores de plataformas eletrónicas, os operadores de TVDE, os respetivos motoristas e os veículos a afetar ao serviço, que já se encontram em atividade na Região, possam conformar a sua atividade com a legislação em vigor na Madeira.

“O normativo aprovado na sequência da adaptação à Região da legislação nacional referente aos TVDE determinou que o curso de formação inicial para obtenção de certificado de motorista tem a duração mínima de 125 horas e comporta uma componente teórica e uma componente prática, situação bastante distinta face ao que vigora a nível nacional, obrigando as entidades formadoras legalmente habilitadas e autorizadas para tal, a necessitarem de obter certificações e autorizações para a realização daquele novo curso de formação”, sublinha o executivo.

O executivo regional diz ainda que “apesar da legislação regulamentar ter sido publicada em tempo útil, o mercado não respondeu atempadamente às necessidades de formação dos motoristas de TVDE, situação que tecnicamente impede a plena aplicação de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica na Região”.

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