Com base em intervenções durante a campanha eleitoral nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira, Jardim foi acusado dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
Agora o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira já decidiu e não deu como provado que declarações de Alberto João Jardim tenham sido dirigidas aos dirigentes do PND (Partido da Nova Democracia). O Tribunal considerou que Jardim que não violou os deveres de imparcialidade e da neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais, como escreve a Lusa.
No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas “provocações” como “palhaçadas” protagonizadas por “zaragateiros”.
O julgamento começou a 21 de outubro de 2016, mas o ex-presidente do executivo madeirense nunca se sentou no banco dos réus.
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