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Alberto João Jardim não violou Lei Eleitoral, determina Tribunal

Ex-presidente do Governo Regional da Madeira tinha sido acusado de crimes de violação da neutralidade e imparcialidade
16 Março 2017, 17h50

Com base em intervenções durante a campanha eleitoral nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira, Jardim foi acusado dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

Agora o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira já decidiu e não deu como provado que declarações de Alberto João Jardim tenham sido dirigidas aos dirigentes do PND (Partido da Nova Democracia). O Tribunal considerou que Jardim que não violou os deveres de imparcialidade e da neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais, como escreve a Lusa.

No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou estas “provocações” como “palhaçadas” protagonizadas por “zaragateiros”.

O julgamento começou a 21 de outubro de 2016, mas o ex-presidente do executivo madeirense nunca se sentou no banco dos réus.

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