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Alojamento local. Acórdão dos edifícios residenciais gerou insegurança nos investidores

O presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios defendeu que “cabe agora ao legislador alterar o regime, de forma a não gorar as expectativas dos investidores” e “dar maior proteção a quem tem habitação permanente nos edifícios”.
21 Junho 2022, 16h55

O maior impacto do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o alojamento local (AL) nos edifícios residenciais foi gerar insegurança nos investidores, segundo o presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vítor Amaral, e do presidente da Associação do Alojamento Local, Eduardo Miranda.

O acórdão em causa não alterou o regime jurídico do alojamento local, sublinhou. Dos cerca de 100 mil alojamentos locais registados no país, mais de 65% estão em apartamentos, ou seja, em frações que têm como fim a habitação que, segundo o documento, não inclui o conceito de alojamento local Assim, Vítor Amaral defendeu que “cabe agora ao legislador alterar o regime, de forma a não gorar as expectativas dos investidores” e “dar maior proteção a quem tem habitação permanente nos edifícios”.

As declarações surgiram numa sessão de esclarecimento que contou com a participação de Carla Rocha, vereadora do turismo de Oeiras, Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal e Josué Lino Ramos, ex-deputado do CDS que teve participação no processo legislativo do regime do alojamento local.

Apesar de considerar que o acórdão alarmou as pessoas e inquietou os investidores, Eduardo Miranda sublinhou que muitos dos problemas que se levantam têm origem nas relações de vizinhança e não propriamente nas consequências do alojamento local em edifícios habitacionais. Mas lembrou que “podem ser reforçadas medidas que, de certa forma, compensem quem tem habitação permanente nos edifícios”.

Já Josué Lino Ramos afirmou que, apesar de não ser perfeito, o regime do alojamento local veio responder a uma necessidade do país e que cabe ao poder político melhorá-lo face à insegurança e incerteza proporcionada pelo acórdão do STJ. Ademais, adiantou que não concorda que uma das vias para resolver a questão seja a criação de mais taxas ou impostos, “até porque Portugal é dos países em que os proprietários são mais penalizados com o pagamento de impostos sobre o património”.

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