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Alterações ao IRS não configuram “desagravamento substancial e generalizado”, dizem fiscalistas da KPMG e Católica

Leonardo Marques dos Santos, professor de Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade Católica, relembra que nem todos os contribuintes são jovens nem têm filhos, numa das críticas feitas às medidas apresentadas pelo Governo na proposta de OE2022.
  • Cristina Bernardo
13 Outubro 2021, 19h26

Os fiscalistas convidados pela Universidade Católica para analisarem a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) consideram que o documento poucas novidades apresenta em termos fiscais, especialmente excluindo a vertente das famílias, sendo que o desagravamento fiscal anunciado pelo Governo não se afigura nem substancial, nem para todos os contribuintes.

As declarações foram proferidas na conferência “Orçamento do Estado 2022” promovida esta quarta-feira pela Católica Tax em parceria com a KPMG, onde Leonardo Marques dos Santos, professor de Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade Católica, destacou alguns aspetos da proposta de OE2022 conhecida esta segunda-feira.

Para o fiscalista, as alterações sugeridas não configuram um “desagravamento substancial e generalizado”, como apregoa o Governo, dado que “as deduções à coleta não se aplicam a todos os sujeitos passivos”, nem todos os contribuintes são jovens e/ou têm filhos e, baseado nas simulações que tem feito, as reduções resultantes serão “de algumas dezenas, no máximo, algumas poucas centenas de euros no final do ano”.

Outro aspeto que preocupa Marques dos Santos prende-se com o “precedente ideológico” aberto com o englobamento de mais-valias. Sublinhando que a receita fiscal decorrente desta medida não deverá ser representativa, o que exclui esse motivo para a sua criação, o professor da Católica relembra que a tributação em Portugal neste género de ativos está já nas 10 mais elevadas da Europa, o que diminui substancialmente a atratividade do país para não residentes, sobretudo aqueles que detenham carteiras de investimento.

Finalmente, o sistema fiscal torna-se cada vez mais complexo e opaco para uma população com baixa literacia financeira como a portuguesa, argumenta, o que gera alguma desconfiança entre os contribuintes. Para um cidadão estrangeiro, acrescenta, torna-se mesmo “impossível” explicar o regime fiscal português.

Nas restantes vertentes, ligadas às empresas, património e fiscalidade indireta, as alterações são escassas e pouco substanciais, referem os especialistas da KPMG presentes na conferência.

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