[weglot_switcher]

Anacom critica aumento do preço base nas ofertas ‘triple play’ da Meo, NOS e Vodafone

Em causa está um tipo de pacote de serviços convergentes das principais operadoras, subscrito “por cerca de 1,7 milhões de clientes em Portugal, representando cerca de 40% do total de subscritores”, segundo o regulador das comunicações.
  • Presidente do Conselho de Administração, João Cadete de Matos
16 Novembro 2020, 12h40

As empresas de telecomunicações Altice (dona da Meo), NOS e Vodafone agravaram em 1 euro as suas ofertas base triple play (pacote com Internet fixa, telefone fixo e serviço de televisão) para cerca de 31 euros, entre outubro e novembro, o que corresponde a um crescimento de 3,3% nos preços, de acordo com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Num comunicado enviado à redação, a Anacom lamentou o aumento dos preços “ao mesmo tempo e na mesma proporção, muito superior à taxa de inflação”, o que afeta “potencialmente um grande número de subscritores”, em contexto de pandemia e numa altura os “utilizadores estão especial e crescentemente dependentes do abastecimento de conetividade para fins profissionais e educativos, entre outros”.

Concretamente, a Meo e a NOS aumentaram a mensalidade de 29,99 euros para 30,99 euros e a Vodafone aumentou de 29,90 para 30,90 euros.

“Estas alterações das mensalidades das ofertas da MEO, NOS e Vodafone afetam os novos subscritores e os anteriores subscritores no momento em que pretenderem renovar o seu contrato (por exemplo, no final dos respetivos períodos de fidelização)”, lê-se.

Em causa está um tipo de pacote de serviços convergentes das principais operadoras, subscrito “por cerca de 1,7 milhões de clientes em Portugal, representando cerca de 40% do total de subscritores”.

O regulador das comunicações critica, ainda, o facto de, desde 2018, não existirem “diferenças nas mensalidades deste tipo de ofertas”, sublinhando que o agravamento das ofertas triple play surgiu ao mesmo tempo em que se registou “uma redução da qualidade deste tipo de ofertas nos três operadores”.

A redução da qualidade do serviço corresponde, segundo a Anacom, à diminuição da velocidade de download anunciada (de 100 Mbps para 30 Mbps). E também corresponde à imposição de “limites mensais de tráfego de dados fixos (500 GB e 600 GB, respetivamente)”, no caso da Meo e da NOS.

O organismo liderado por João Cadete de Matos considera tratar-se de “uma alteração substancial da configuração de produto tendo como referência, pelo menos, a última década”, uma vez que o limite criado agora “não existia”, desde “os primórdios das ofertas em banda larga”. A NOS retirou, entretanto, a imposição de um limite de tráfego na sua oferta triple play.

Anacom defende estímulo da concorrência no mercado das telecomunicações
A análise do regulador surgiu, agora, em jeito de resposta às sucessivas criticas da NOS, da Vodafone e da dona da Meo sobre a forma como a Anacom quer utilizar o leilão da quinta geração da rede móvel para estimular a concorrência no setor, instituindo o roaming nacional e reservando espetro para novos players. As telecoms consideram que a concorrência e os preços efetuados já são competitivos. Mas a Anacom, apesar de ter reformulado alguns pontos do regulamento final do leilão, defende que deve estimular a concorrência para que os preços junto dos consumidores possam baixar.

“Releva-se ainda que os preços destas ofertas já comparavam desfavoravelmente com a média internacional. De acordo com os estudos de comparações internacionais de preços promovidas pela Comissão Europeia, em outubro de 2018 os preços do pacote Internet, telefone fixo e televisão, eram superiores à média da União Europeia [UE] entre 2% e 12,7%. A exceção eram as ofertas de 1 Gbps que apresentavam preços inferiores à média da UE (-22,3%), mas que só são subscritas por 1,6% dos clientes”, lê-se no comunicado desta segunda-feira da Anacom.

Face ao aumento do preço base das três principais operadoras, num tipo de pacote de serviço que serve 40% do mercado, a equipa de João Cadete de Matos considera que “os consumidores não dispõem de alternativas equivalentes”. Isto, uma vez que a “oferta do quarto operador não é um sucedâneo, porque não tem a mesma cobertura do território”.

O quarto player a que a Anacom se refere é a Nowo, um operador móvel virtual que tem serviços de comunicações eletrónicas em local fixo. Apesar de ter uma oferta ‘triple play’ por um valor mais reduzido, cerca de 24 euros, a Nowo não tem cobertura nacional por não dispor de rede móvel própria. De facto, as suas ofertas de serviços móveis são asseguradas por acordos com redes de terceiros, nomeadamente a Altice Portugal.

Por isso, a Anacom entende ser necessário criar condições para que exista uma alternativa em todo o território nacional às ofertas da Meo, NOS e Vodafone, que não apresentam diferenças nos preços, no caso da oferta base triple play.

A posição do regulador das comunicações – a de criar condições para a entrada de um novo player para estimular o surgimento de uma alternativa às ofertas das principais operadoras – é ilustrada com o caso da Vodafone Portugal.

“Durante vários anos, as mensalidades das ofertas triple play da Vodafone foram consideravelmente mais baixas do que as dos restantes prestadores. Recorde-se que, no início de março de 2013, a Vodafone lançou uma oferta triple play com uma mensalidade de 24,90 euros. Esta oferta integrava 100 canais de televisão, uma velocidade de download de 50 Mbps e chamadas ilimitadas para as redes fixas nacionais e internacionais (30 países). Após o lançamento desta oferta da Vodafone, a tendência histórica da sua quota de subscritores de pacotes alterou-se de forma estatisticamente significativa, tendo crescido mais que a dos restantes prestadores”, lê-se.

Mas, desde então, a  mensalidade destas ofertas da Vodafone foram aumentando de valor. A Anacom registou um aumento de “mais de 20% em cinco anos”. Entretanto, desde 2018, deixou de “existir diferenças relevantes entre as mensalidades praticadas pelos três principais prestadores”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.