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Anacom dá 40 dias aos operadores para alterarem as regras de roaming

O regulador exige que MEO, NOS e Vodafone alterem as ofertas que violam as regras da neutralidade da rede e do roaming.
28 Fevereiro 2018, 12h27

A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações deu um prazo de 40 dias úteis aos operadores de telecomunicações para alterarem as ofertas de roaming que o operador considera estarem a violar os regulamentos.

Em comunicado, a Anacom explica que monitorizou as ofertas zero rating e outras similares dos prestadores de acesso móvel à Internet e encontrou transgressões. “Algumas dessas ofertas estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming”, refere.

No seu sítio na internet, o regulador explica que detetou ofertas em que os prestadores têm “práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego”, o que viola as  regras da neutralidade da rede, com “riscos para a inovação no ecossistema da Internet”.

Constatou, igualmente, que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam ‘like at home’.

Os operadores têm agora 40 dias para alterar os procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel). Concretamente nos casos em que tem existido “um tratamento do tráfego diferenciado após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados”.

O regulador recomenda, ainda, aos operadores que “nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar livres escolhas dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à internet”.

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