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Anacom pede clarificação sobre que dados devem ser mantidos pelos operadores de comunicação

O presidente da Anacom reforçou a importância de se definir que “dados devem ser armazenados, durante quanto tempo se devem manter esses dados, e como será feito o acesso”.
22 Setembro 2022, 15h03

O presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), João Cadete Matos, considerou importante definir quais são os dados que as operadoras devem manter nas suas bases de dados bem como a respetiva duração para esse armazenamento.

João Cadete Matos esteve na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito de um grupo de trabalho sobre metadados.

“Será muito importante dizer que dados cabe aos operadores manter. É importante que isso seja dito aos operadores e aos utilizadores”, salientou o presidente da Anacom.

João Cadete de Matos referiu que por exemplo no caso dos dados de localização, como os relativos às chamadas de emergência do 112, pode ser importante existir “um registo por mais dias”. Outro exemplo seria a localização de pessoa desaparecidas em que se calhar poderia haver “um período mais vasto” de armazenamento desses dados de localização.

O presidente da Anacom reforçou a importância de se definir que “dados devem ser armazenados, durante quanto tempo se devem manter esses dados, e como será feito o acesso”.

João Cadete Matos disse que quanto maior for o tempo de armazenamento dos dados pelos operadores maior deverá ser o impacto em termos de custos. Nesse sentido, salientou que se devem “manter dados daquilo que seja estritamente necessário e pelo tempo considerado indispensável”.

Regras de segurança adaptadas à dimensão do operador

Durante a audição o responsável pela área da segurança da Anacom, João Filipe Alves, sublinhou que o regulador segue as melhores práticas internacionais na área da segurança, havendo um conjunto de normas que os operadores devem seguir, sendo adaptadas à sua dimensão.

“Quanto maior a dimensão da empresa maior o número de medidas a aplicar”, referiu.

Entre essas medidas, explicou, João Filipe Alves, está a avaliação de risco, a obrigação de nomeação de um responsável de segurança, ter um ponto de contacto permanente, a obrigatoriedade de um plano de segurança, e fazer uma avaliação de risco anual.

Nesse conjunto de medidas inclui-se também o reporte de acidentes e o regime de auditorias.

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