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André Ventura condenado a pagar 3.472,56 euros por ofender ciganos em 2017 (com áudio)

Processo diz respeito a um post de Facebook escrito em 2017, pouco depois de ter sido o candidato do PSD à Câmara de Loures, no qual o atual presidente do Chega culpou uma família de etnia cigana por agressões no Hospital de Beja e criticou “silêncio” da RTP.
9 Junho 2021, 10h04

A Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR) condenou André Ventura ao pagamento de uma coima de 3.370,56 euros, acrescida de 102 euros referentes a custos do processo, depois de considerar provado que o político “teve o propósito de ofender a humilhar as pessoas de etnia cigana, potenciando a estigmatizarão e preconceitos contra a comunidade”. Em causa esteve uma publicação feita por Ventura no Facebook a 15 de novembro de 2017, pouco depois das eleições autárquicas em que foi o candidato do PSD à Câmara de Loures.

Na decisão do processo de contraordenação iniciado após uma denúncia da Associação Letras Nómadas, a CICDR defende que o atual deputado e presidente do Chega, então militante social-democrata, “não se limitou a expressar uma opinião no sentido de informar, debater ou criticar algo”, tendo escolhido a rede social “para ofender e humilhar as pessoas das comunidades ciganas, bem sabendo que criaria um sentimento de hostilidade para com essas pessoas”.

Isto porque André Ventura escreveu na sua conta de Facebook que “ainda esta semana uma família de etnia cigana espancou uma enfermeira e o segurança do Hospital de Beja”, acusando ainda a RTP de ficar “em silêncio”, recusando-se a referir a etnia dos autores das agressões a esses profissionais. “Está a tornar-se uma obsessão, um tabu. É mais fácil e mais ‘in’ chamar racista a quem insiste em falar do problema. Inadmissível: somos nós todos que pagamos a RTP!”, concluiu.

Para a CICDR, fica claro que Ventura, enquanto licenciado em Direito e professor universitário nessa área, tinha “pleno conhecimento de que a sua atuação era contrária à lei e ofensiva do princípio da igualdade plasmado na Constituição da República Portuguesa”, tomando as suas declarações “proporções maiores por se tratar de uma figura pública”, pelo que “o seu escrutínio tem de ser muito mais exaustivo do que se tratasse de um mero cidadão comum”.

“Sobre o arguido impende um especial dever de prudência e ponderação, até porque o arguido é seguido por milhares de pessoas na sua rede social Facebook”, lê-se na notificação da CICDR, onde se aponta a intenção de Ventura “reforçar estereótipos e preconceitos contra a comunidade cigana, não se vislumbrando outra motivação para a sua conduta”.

A decisão referente a factos ocorridos no final de 2017 foi tomada a 10 de dezembro de 2020, mas só agora foi comunicada a André Ventura, dando-lhe um prazo de dez dias para transferir os 3.370,56 euros para a conta bancária do Alto Comissariado para as Migrações.

Há duas semanas o líder do Chega foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a pedir desculpas a uma família do Bairro da Jamaica, que identificou como “bandidos” no debate presidencial com Marcelo Rebelo de Sousa, apresentando uma foto do Presidente da República com esses residentes.

Tendo 30 dias para acatar a sentença, a partir desse período fica obrigado a pagar uma coima de 500 euros, e terá de pagar uma multa de cinco mil euros caso repita ofensas à família em questão. Numa reação à decisão da juíza, Ventura disse que “de facto alguns dos indivíduos ali apontados eram bandidos e nunca deixarei de dizer que são bandidos”.

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