A partir de maio próximo, os animais vão poder entrar em “espaços fechados” que os aceitem, segundo um diploma aprovado pelo Parlamento a 9 de fevereiro último. Não está, no entanto, definido a que animais se aplica o diploma. “Os deputados optaram por não definir a que espécies se aplica o novo diploma, limitando-se a referir que este abrange os ‘animais de companhia’, um conceito que deixou de se aplicar apenas a cães ou gatos, como muitos pensarão ainda que assim seja…”, escreve o jornal Público este domingo, 18 de fevereiro, num artigo intitulado “E se a iguana também vier ao restaurante?”
Especialistas ouvidos pelo Público admitem que a lei deveria ter estabelecido em concreto os animais a que se dirigia. “As leis têm sempre lacunas e esta deveria ter estabelecido que se dirigia a animais de companhia canídeos”, diz a presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, Maria do Céu Sampaio, ao Público.
A decisão de entrada competirá aos proprietários dos estabelecimentos e os que aderirem terão afixar um dístico à porta.
O novo diploma terá de ser promulgado pelo Presidente da República.
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