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António Costa vai levar ao Congresso do PS proposta de referendo à regionalização em 2024

O líder socialista considera que, no final de 2024, o país estará “em condições” de iniciar um debate para a concretização da regionalização, da forma como está prevista na Constituição e que pressupõe a realização de um referendo vinculativo.
  • Flickr/PS
27 Maio 2021, 16h46

O secretário-geral do Partido Socialista (PS), António Costa, vai levar ao Congresso de junho uma moção que propõe a realização de um referendo em 2024 sobre a regionalização. O líder socialista considera que, no final de 2024, o país estará “em condições” de iniciar um debate para a concretização da regionalização, da forma como está prevista na Constituição e que pressupõe a realização de um referendo vinculativo.

Na moção que António Costa levou esta quinta-feira ao presidente do PS, Carlos César, intitulada “Recuperar Portugal, garantir o futuro”, defende que o próximo mandato autárquico (de 2021 a 2025) será de “consolidação do processo de descentralização para os municípios e áreas metropolitanas”. A par disso, “prossegue o processo de alargamento das competências das comissões de coordenação e desenvolvimento regional [CCDR], agora legitimadas como representantes dos autarcas das regiões”.

Assim, António Costa entende que, com esses avanços no processo de descentralização e de alargamento das competências das CCDR, o país estará “em condições de no final de 2024 avaliar os resultados destes processos e promover amplo debate tendo em vista a concretização da regionalização, nos termos constitucionais”.

O processo de regionalização está previsto na Constituição da República, que estabelece, no artigo 256.º, que a instituição em concreto das regiões administrativas, está “depende” da criação de uma lei que defina “os respetivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos” e “do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta direta, de alcance nacional e relativa a cada área regional”.

“Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos”, lê-se na Constituição.

Para que o referendo tenha efeitos vinculativos é preciso que “o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento”. Quer isto dizer que o referendo feito em 1998, em que mais de 60,87% dos portugueses disseram “não” à regionalização, não teve efeito vinculativo, porque a abstenção foi de 51,88%.

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