[weglot_switcher]

Apoios às rendas chega a 35 mil famílias a partir de 30 de maio

O pagamento destes subsídios rondam os 87 euros mensais terão efeitos retroativos a janeiro e devem abranger um total de 150 mil agregados.
  • Margarida Grossinho
23 Maio 2023, 08h25

O apoio às rendas para habitação própria e permanente vai começar a ser pago a partir do próximo dia 30 de maio e deverá chegar a 35 mil famílias portuguesas, adianta o “Diário de Notícias” esta terça-feira, 23 de maio.

O pagamento destes subsídios ronda uma média de 87 euros mensais e terão efeitos retroativos desde janeiro, devendo abranger um total de 150 mil agregados.

Esta medida foi aprovada em Conselho de Ministros a 15 de março e vai durar até janeiro de 2024, mas poderá prolongar-se consoante o aumento das taxas de juro. Este apoio vai variar consoante os rendimentos das famílias.

Quem pode beneficiar desta medida?

Todos os agregados familiares com taxas de esforço superiores a 35%, até ao limite máximo do sexto escalão de IRS (38.632 euros de rendimento coletável anual), com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente, celebrados até esta quinta-feira [25 de maio] e que tenham sido devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual o valor e tempo de duração deste apoio?

Durante os próximos cinco anos todas os agregados familiares elegíveis vão receber até um limite de 200 euros que corresponde à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço máxima de 35%. Esta verba é distribuídas todos os meses e de forma automática, sendo que no final de cada ano é reavaliada a situação de cada família beneficiária. Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio.

Como é calculado o valor a ser pago?

Por exemplo, um casal com dois filhos, cujo rendimento mensal seja de 2.500 euros e pague uma renda de 1.200 euros recebe um apoio de 200 euros por mês. Por sua vez, uma família monoparental, com um rendimento mensal de 1.500 euros e uma renda de 700 euros, o apoio é de 175 euros.

No caso dos casais com um filho e cujo rendimento mensal é de 1.750 euros, com uma renda de 800 euros, o apoio recebido será de 188 euros mensais.

A partir de que data este apoio será pago?

Este pagamento será feito de forma automática e estará em vigor até 31 de dezembro de 2028, tendo efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano, sendo a parte retroativa paga no primeiro mês do apoio. Este apoio é calculado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, para o IBAN constante do seu sistema de informação.

RELACIONADO
Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.