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ARAC frisa poupança de tempo e custos com nova legislação de rent-a-car e ‘sharing’

A associação considera que a alteração legislativa “consagra a modernização e simplificação” da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, e da introdução de um regime jurídico para a atividade de ‘sharing’.
21 Junho 2018, 09h15

Sobre o Decreto-Lei n.º 47/2018, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), introduzindo também o regime jurídico da partilha de veículos sem condutor (‘sharing’), publicado ontem, quarta-feira, a ARAC  – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor, já veio sublinhar o facto da lei possibilitar celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, “o que permitirá uma importante poupança de tempo e custos para as empresas de rent-a-car”.

Em seu entender, a nova legislação traduz-se “numa evolução positiva, ao concretizar a medida SIMPLEX + proposta pela ARAC com vista à desmaterialização, desburocratização e simplificação dos contratos de rent-a-car, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a poder ser emitido em suporte eletrónico”.

A associação considera que a alteração legislativa “consagra a modernização e simplificação” da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, e da introdução de um regime jurídico para a atividade de ‘sharing’ – “tipologia de locação de veículos, a qual já é exercida em Portugal e representada pela ARAC desde o primeiro momento era há muito pedida pela ARAC”, reforça.

Importa recordar que o Governo limitou a 12 horas e a 100 quilómetros (Km) a atividade de partilha de automóvel (‘carsharing’) e bicicleta (‘bikesharing’), segundo o novo enquadramento legal que entra em vigor em dezembro deste ano.

O novo diploma, em vigor daqui a 180 dias, altera a legislação de 2012 que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, conhecida por rent-a-car, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por ‘sharing’.

As atividades de ‘sharing’, passam a ser definidas como um modelo de negócio que coloca à disposição de um utilizador veículos de passageiros, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, tipicamente integrados nas soluções de transporte urbano e de curta distância.

“Entendem-se por períodos de curta duração e de curta distância a utilização do veículo durante não mais do que 12 horas, até que o mesmo seja libertado para uso por outro cliente, período durante o qual o veículo não deve percorrer mais do que 100 km”, lê-se no diploma.

Os interessados na atividade de ‘sharing’ vão ter de preencher quatro requisitos: ter um sistema eletrónico de reserva, dispor de uma linha telefónica permanente de apoio ao cliente, indicar o tipo de plataforma eletrónica a disponibilizar e disponibilizar antecipadamente aos utilizadores, na plataforma eletrónica, as cláusulas contratuais gerais que pretendam celebrar.

O Governo, no diploma, defende que a regra fixada para o cálculo do valor a cobrar pelo locador nos casos de devolução do veículo com nível de combustível inferior não se encontrava “devidamente densificada”, ficando dependente da discricionariedade de cada operador, o que tornava o contrato de aluguer pouco transparente para o consumidor, que desconhece antecipadamente qual o valor total expectável do preço exato do serviço.

“Assim, e na ausência de valores legalmente fixados, definidos e harmonizados, passou a ser exigido que esse valor seja proporcional face aos custos incorridos para o abastecimento”, explica o executivo no diploma.

O novo regime, que é também uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, dando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a ser emitido em suporte eletrónico, vai ser avaliado dentro de dois anos pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em coordenação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com o objetivo de ponderar os seus impactos.

 

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