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Assinado o acordo de venda direta de 71,73% da Efacec à DST

“Procedeu-se hoje à assinatura do Acordo de Venda Direta com a DST SGPS, iniciando-se agora uma fase de concretização das condições precedentes para o fecho da operação de reprivatização”, lê-se no comunicado da Parpública.
25 Março 2022, 17h20

A Parpública acaba de anunciar a assinatura do acordo de venda direta de 71,73% da Efacec – Power Solutions SGPS à DST.

“A Parpública SGPS comunica que no âmbito do processo de reprivatização da participação social de 71,73% do capital social da Efacec – Power Solutions, SGPS na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2022, de 25 de fevereiro, procedeu-se hoje à assinatura do Acordo de Venda Direta com a DST SGPS, iniciando-se agora uma fase de concretização das condições precedentes para o fecho da operação de reprivatização”, lê-se no comunicado.

No passado dia 24 de fevereiro, o Conselho de Ministros tomou a decisão de conclusão do processo de reprivatização da Efacec depois de 14 meses, tendo concluído pela seleção do grupo DST para a compra da participação na Efacec. O anúncio na altura foi feito pelo secretário de Estado que descreveu aquela que foi a best and final offer (BAFO), apresentada pelo investidor DST SGPS.

A resolução que seleciona a DST – SGPS para a aquisição de, pelo menos, 71,73% do capital social da Efacec Power Solutions SGPS foi publicada em Diário da República, mas nem por isso se ficou a saber oficialmente os detalhes da operação.

Recentemente o Ministério das Finanças respondeu a perguntas do Jornal Económico sobre o processo de venda da Efacec. “O processo de reestruturação dos capitais próprios da Efacec, que incluirá a capitalização pré-fecho, assim como a injeção de fundos no montante de 81 milhões de euros por parte da DST e a linha de financiamento do BPF”, permitirá a libertação das garantias públicas associadas a empréstimos bancários que ascendem atualmente a cerca de 115 milhões de euros”, disse o Ministério liderado por João Leão.

O gabinete explicou ainda que o processo de reestruturação dos capitais próprios da Efacec, “que incluirá a capitalização pré-fecho, assim como a injeção de fundos no montante de 81 milhões de euros por parte da DST e a linha de financiamento do BPF”, permitirá a libertação das garantias públicas associadas a empréstimos bancários que ascendem atualmente a cerca de 115 milhões de euros.

“A proposta da DST foi a que, ao longo das várias fases do processo, mais se aproximou dos principais objetivos fixados pelo Governo para esta operação”, refere o Ministério das Finanças. Os objetivos, segundo o gabinete de João Leão eram garantir o reforço e a estabilidade financeira e operacional da Efacec; garantir a salvaguarda dos postos de trabalho, da valia industrial, do conhecimento técnico e da excelência em áreas estratégicas da Efacec; e garantir a natureza transitória da intervenção, com uma passagem para uma solução duradoira de mercado.

O Ministério das Finanças, na resposta ao JE disse que “a Parpública, no relatório de 6 de dezembro de 2021, considerou que a proposta vinculativa melhorada e final apresentada pela DST, nomeadamente refletida no seu projeto estratégico, apresenta condições globalmente suficientes para o cumprimento dos objetivos críticos da operação, designadamente em termos de reforço económico e financeiro da empresa, mediante o compromisso de injeção de fundos no montante de 81 milhões de euros, como em termos de salvaguarda da valia industrial, do conhecimento técnico e da excelência em áreas estratégicas da Efacec”.

“Em acréscimo, a Parpública identificou no referido relatório a necessidade de se procurarem ajustamentos que promovessem um maior equilíbrio contratual entre as partes”, explica o Governo.

Os jornais avançaram que haverá uma emissão de obrigações convertíveis em capital da Efacec, no montante de 100 milhões de euros, que será subscrita, não pelo Banco Português de Fomento, mas sim pelo Fundo de Capitalização e Resiliência (que é gerido por aquela instituição). Um instrumento que já existe e que tem fundos do Plano de Recuperação e Resiliência. Esta emissão de dívida, sendo obrigações convertíveis em ações, conta como quasi-capital.

A emissão tem prazo de 10 anos prorrogável até 20 anos. A conversão em capital só ocorreria na maturidade.

Depois, e segundo foi possível apurar, a operação passa ainda por uma redução de capital e dívida seguida de um aumento de capital, semelhante a uma operação harmónio, mas que não coincide exatamente com as características técnicas de uma operação harmónio.

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