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Associação aplaude lei que acaba com “prisão perpétua para inimputáveis”

Esta notícia levou à suspensão da greve de fome levada a cabo desde o dia 4 de maio por um recluso no Hospital Prisional de Caxias. Ezequiel Costa Ribeiro foi transferido no dia 10 para aquela unidade hospitalar prisional, a partir do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, onde estava preso há 37 anos.
27 Maio 2023, 13h54

A Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) congratulou-se hoje pela aprovação da lei que acaba com o internamento de duração ilimitada para inimputáveis, medida que equiparava à prisão perpétua, considerando que “só peca por tardia”.

O parlamento aprovou na sexta-feira a alteração à lei de saúde mental proposta pelo Governo, substituindo a legislação em vigor há cerca de 20 anos.

Entre outras medidas, a nova lei acaba com o internamento de duração ilimitada para inimputáveis.

Esta notícia levou à suspensão da greve de fome levada a cabo desde o dia 4 de maio por um recluso no Hospital Prisional de Caxias, conta a APAR em comunicado.

O preso, de nome Ezequiel Costa Ribeiro, foi transferido no dia 10 para aquela unidade hospitalar prisional, a partir do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, onde estava preso há 37 anos.

“O recluso entrou em greve de fome, que suspendeu quando informado que o Parlamento aprovou, no passado dia 26 de maio, uma Lei que põe fim à possibilidade de caráter perpétuo das medidas de segurança, retirando do ambiente prisional os inimputáveis após o cumprimento da pena de privação da liberdade”, afirma a APAR, considerando que “é, finalmente, o fim da prisão perpétua para os inimputáveis”.

Segundo a associação, Ezequiel Costa Ribeiro encontra-se preso “há cerca de quarenta anos”, não obstante ter sido condenado a uma pena de dezanove anos de cadeia por homicídio.

Após a sua condenação, foi declarado inimputável, pelo que, cumpridos os dezanove anos de pena, foi obrigado a continuar na prisão, sendo presente a perícias médicas periódicas, que resultaram sempre na decisão de continuar “internado”, explica.

“Contrariamente ao que deveria ter acontecido, pois já cumprira a pena na íntegra, não foi transferido para qualquer hospital ou clínica psiquiátrica, tendo, ao invés, continuado na cadeia”, sublinha a associação.

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