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Associação Portuguesa de Bancos não prolonga moratórias privadas

Na sequência da extensão das moratórias públicas, a APB anunciou que “não se justifica” a alteração “dos atuais termos e condições das duas moratórias privadas”. Assim, as moratórias privadas manter-se-ão até 30 de junho de 2021 para o crédito ao consumo e até 31 de março para o crédito hipotecário não elegível para a moratória pública e que segundo a APB é residual.
  • Cristina Bernardo
30 Setembro 2020, 19h31

Num comunicado a Associação Portuguesa de Bancos anuncia que “não se justifica” a alteração dos atuais termos e condições das duas moratórias privadas. Assim, no caso das moratórias da APB, estas manter-se-ão até 30 de junho de 2021, para o crédito ao consumo.

O acesso à Moratória Privada resulta do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB) Sobre Moratórias Gerais de Iniciativa Privada (Moratória APB), e destina-se exclusivamente para financiamento automóvel e Crédito Pessoal (em contratos de montante inicial de crédito não superior a 75 mil euros), bem como ao Crédito Hipotecário (quando o cliente não reúna as condições de elegibilidade do regime das moratórias públicas).

“A eventualidade da recuperação económica não ser tão rápida quanto inicialmente se previa justifica a necessidade de ser dado mais tempo aos agentes económicos para que possam recuperar financeiramente e retomar as suas obrigações perante os bancos”, explica a APB.

“Considerando, contudo, os impactos desiguais desta crise, os bancos entendem que há setores de atividade que reclamam especial atenção de forma a evitar que situações de quebra de tesouraria, meramente transitórias, possam comprometer a continuidade de empresas saudáveis e importantes para a sustentabilidade do tecido empresarial português”, relata a associação que representa os bancos.

Pelo que a APB entende que, “por via da publicação do Decreto-Lei n.º78-A/2020, de 29 de setembro – que altera o Decreto-Lei n.º10-J/2020, de 26 de março – e das soluções de moratória privada da APB que se encontram em vigor, esta necessidade fica devidamente salvaguardada, não se justificando a alteração dos atuais termos e condições das duas moratórias privadas da APB”.

A Associação liderada por Fernando Faria de Oliveira recorda que a moratória APB para crédito não-hipotecário (isto é, crédito ao consumo) tem um prazo de duração de um ano (com data limite de vigência até 30 de junho de 2021), “horizonte temporal considerado adequado para que os mutuários, em geral, possam voltar a ter condições para retomar o pagamento dos seus créditos”.

Já no que respeita à moratória APB para crédito hipotecário, “o alargamento das situações cobertas pela moratória legal, operado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, tornou residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada”, refere a associação. Estas moratórias para o crédito hipotecário não elegível para ser abrangida pela moratória pública tinham um prazo até 31 de março de 2021.

“Importa, ainda, salientar que findo o período de vigência das moratórias privadas ou do regime legal, os bancos continuarão, naturalmente, dentro do quadro regulatório e contabilístico que lhes é aplicável, a avaliar a situação particular de cada cliente”, refere ainda a APB.

Moratórias públicas estendidas pelo Governo

As moratórias bancárias públicas foram prolongadas por decisão do Conselho de Ministros, na semana passada. A prorrogação das moratórias prevê prazos diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.

Segundo o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, a extensão das moratórias abrange particulares e empresas na amortização do capital em dívida. Os particulares e empresas e entidades de alguns sectores – cultura, turismo, sector social, e comércio e reparação automóvel – vão poder também adiar o pagamento de juros.

As empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro de 2021 nos mesmos moldes definidos até 31 de março de 2021, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros. Estas empresas de setores mais afetados, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento dos seis meses (até 30 de setembro de 2021) aprovado, mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, tal como referiu o ministro de Estado e da Economia na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que aprovou a medida.

No caso das famílias, o ministro explicou que “o mesmo universo” das que beneficiam das moratórias dos créditos à habitação e para educação vê “também continuar suspensas as obrigações de pagamento de juros e de capital até 30 de setembro de 2021”.

A legislação aprovada na semana passada passou assim a prever que “os créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas pertencentes aos setores mais afetados pelo impacto económico da pandemia da doença Covid-19 (..) continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período adicional (de seis meses, até 30 de setembro de 2021)”.

O mesmo decreto-lei (n.º 78-A/2020) refere que as empresas dos setores mais afetados dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, “que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime”.

O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de setembro do mesmo ano.

Recorde-se que na penúltima alteração ao regime das moratórias, o Governo  estendeu as moratórias públicas a todos os créditos hipotecários, incluindo o bonificado, bem como ao crédito ao consumo, mas apenas nos casos em que o financiamento seja para efeitos de despesas de educação ou formação.

Para as situações não abrangidas, restam as moratórias privadas apresentadas pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e pela Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC), que incluem crédito ao consumo (até 75 mil euros) e cartões de crédito.

As da ASFAC findam hoje, a 30 de setembro deste ano, embora algumas instituições associadas tenham estendido o prazo até ao final de 2020.

 

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