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Atenção, reformados da banca. Bónus de meia pensão só entra na declaração de IRS do próximo ano

Os reformados da Segurança Social receberam o bónus de meia pensão ainda em 2022, pelo que deve indicar esse valor na Modelo 3 a entregar até ao fim do próximo mês. Já os da banca só agora vão beneficiar desse apoio, que só deve constar da declaração anual de IRS entregue na próxima primavera.
22 Maio 2023, 16h29

Ao contrário do que está previsto para os pensionistas da Segurança Social, os reformados do sector bancário não terão de indicar na declaração anual de IRS que têm de apresentar até ao fim do próximo mês o bónus de meia pensão que lhes será pago até ao final de junho. É que enquanto os primeiros receberam esse apoio ainda em 2022, os bancários reformados só agora vão beneficiar dele, o que significa que este deve constar apenas da declaração que será apresentada ao Fisco na primavera do próximo ano.

“É rendimento de 2023, tributado na declaração de IRS no próximo ano, indicando ser um rendimento pago em 2023 relativo a 2022”, explica ao Jornal Económico Luís Leon, fiscalista e co-fundador da ILYA.

“Virá assim pre-preenchido na declaração do próximo ano”, salienta, insistindo que o rendimento de pensões é tributado e declarado no ano em que é pago, e não no ano a que diz respeito.

Em outubro do ano passado, o Governo pagou um bónus de meia pensão aos pensionistas que se enquadram no regime da Segurança Social e no da Caixa Geral de Aposentações (CGA), para fazer face à inflação.

Ainda que não tenha sido pago por esses sistemas, mas pelo Orçamento do Estado, o Governo entendeu exclui os reformados bancários. Os sindicatos reclamaram e conseguiram agora que a “injustiça” fosse corrigida.

Segundo o decreto-lei que foi publicado na sexta-feira, o bónus deverá ser transferido até ao final do primeiro semestre, mas tem como referência outubro de 2022.

Ora, uma vez que a campanha de IRS termina em junho, seria difícil os pensionistas terem tempo para declararem ao Fisco este rendimento adicional. Mas tal não será necessário.

O bónus será sujeito logo a retenção na fonte, mas só constará da declaração anual de IRS do próximo ano, que terá por referência os rendimentos obtidos ao longo de 2023.

Já no caso dos pensionistas da Segurança Social, como o apoio foi pago em outubro, o valor deve constar da Modelo 3 que deve ser entregue até ao final do próximo mês, que tem por referência os rendimentos obtidos ao longo de 2022.

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