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Atribuição de apoio a reformados bancários “depende das situações”

A atribuição do apoio anunciado pelo Governo para os pensionistas “depende das situações” no caso dos reformados bancários, disse hoje a ministra do Trabalho, assegurando que quem integra o sistema previdencial da Segurança Social terá direito à medida.
19 Setembro 2022, 20h14

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, falava aos jornalistas em Cascais, à margem de uma conferência, após ter sido questionada sobre as dúvidas levantadas por vários sindicatos bancários sobre se os reformados do setor terão direito a receber em outubro o apoio que faz parte do pacote de medidas do Governo para responder à inflação.

“Depende das situações”, respondeu a ministra, acrescentando que “há muitas situações diferentes porque há pessoas que têm situações mistas, com reformas que resultam de fundos de pensões da banca e da Segurança Social, há outros que só têm de fundos de pensões”, disse a ministra.

Mas “todos os pensionistas que estão abrangidos pelo sistema previdencial da Segurança Social e também pela Caixa Geral de Aposentações são abrangidos pela medida”, realçou Ana Mendes Godinho, referindo que está agendada uma reunião para terça-feira com os sindicatos sobre esta matéria onde o assunto “ficará esclarecido”.

Três sindicatos bancários reivindicaram hoje o pagamento do complemento para os pensionistas, anunciado pelo Governo para outubro, apontando que os reformados do setor não estão abrangidos pelas medidas.

“Os diplomas eram, legalmente, omissos, o que, em última instância, nos leva a concluir que os bancários reformados não vão ter direito à pensão extraordinária de outubro”, disse à Lusa Cristina Damião, da direção do Mais Sindicato, que é, junto do Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN), um dos três autores do comunicado conjunto hoje enviado às redações.

Segundo Cristina Damião, os sindicatos querem que o Governo “legisle de maneira a que a medida seja aplicada a todos os reformados de igual modo”.

“Nós temos bancários reformados cujas reformas são pagas na totalidade pelos fundos de pensão dos bancos, temos reformados que são pagos parcialmente pelos bancos e parcialmente pela Segurança Social e temos reformados […] a partir dos 55 anos cuja reforma é paga pelos bancos. O Governo não teve o cuidado de dizer que estes trabalhadores são abrangidos pelas medidas do Governo porque é uma medida universal”, apontou Cristina Damião.

Segundo a dirigente sindical, é o Governo que deve sustentar o pagamento desta medida extraordinária.

No comunicado hoje divulgado, os sindicatos afirmam que se as medidas para a mitigação da inflação não incluírem os reformados bancários, “não se conformarão e solicitarão junto das entidades competentes a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do pacote legislativo junto do Tribunal Constitucional”.

O Governo anunciou, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, a atribuição de um complemento extraordinário aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em território nacional.

O subsídio, pago de uma única vez em outubro, corresponderá a 50% do valor total auferido em outubro de 2022 a título pensões ou de complementos por dependência, por cônjuge a cargo, extraordinário de solidariedade ou extraordinário de pensão de mínimos.

Excluídos ficam os pensionistas com pensões de valor superior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) — cerca de 5.300 euros.

Apesar de ser pago com a pensão de outubro, este apoio extraordinário será objeto de retenção na fonte do IRS de forma separada — solução que evita que as pessoas em outubro pudessem ‘subir’ na tabela de retenção na fonte e pagar uma taxa de imposto mais elevada.

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