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Atribuídos 31 milhões de euros às vítimas dos incêndios de 2017

Provedora de Justiça divulgou hoje balanço processo de indemnização dos familiares e herdeiros das 114 vítimas mortais dos incêndios florestais que ocorreram em junho e outubro do ano passado.
20 Março 2018, 12h32

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, anunciou, esta terça-feira, 20 de março, que as vítimas e os familiares das vítimas dos incêndios de 2017 irão receber 31 milhões de euros em indemnizações. Maria Lúcia Amaral diz que foi cumprido o objectivo e que ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou esclarecimento.

“A Provedora de Justiça recebeu 301 requerimentos, tendo 289 sido já respondidos. Os requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais reconhecidas, das quais 109 diretas. O montante das indemnizações propostas eleva-se a 29,7 milhões de euros, prevendo-se que, após respondidos estes requerimentos, o valor final ronde 31 milhões de euros”, segundo o balanço final do processo de indemnização dos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios florestais que ocorreram em junho e outubro do ano passado.

A Provedoria de Justiça dá assim conta que recebeu 301 requerimentos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos. Estes requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais, das quais 109 foram vítimas diretas dos incêndios, explicou a responsável.

Segundo Maria Lúcia Amaral, a maior indemnização terá sido na ordem dos 300 mil euros e foi atribuída a alguém que “ficou sozinha”, sem pais e sem familiares próximos.

Os valores atribuídos pelas mortes estão acima da média das indemnizações pagas em Portugal, porque “o que aconteceu foi único, pela extrema violência”, afirmou a responsável, deixando o desejo de que “seja irrepetível”.

O universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 foram definidos pelo Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, criado por resolução do Conselho de Ministros.

 

80 mil euros para dano pela perda de vida

Foram, então, apontados  princípios da universalidade e da igualdade e procurando um resultado” justo e adequado “que tenha em conta as circunstâncias “absolutamente dramáticas” dos incêndios. A Provedora de Justiça decidiu fixar em 80 mil euros o dano pela perda da vida (dano morte). E em 70 mil euros o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte. Este valor foi majorado em função dos familiares que partilharam as circunstâncias que ditaram a morte e do tempo de agonia da vítima.

As duas parcelas foram pagas em conjunto aos herdeiros, seguindo a ordem do Código Civil .

Já o valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge/unido de facto, pais e filhos. Este valor foi majorado quando o familiar acompanhou a vítima no momento do evento lesivo, tendo sido aplicada uma segunda majoração tratando-se de filho menor cujos pais tenham ambos perecido no incêndio ou de mãe/pai que perdeu um filho menor.

Na falta dos anteriores, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e (na falta destes) em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos. Em ambos os casos, houve lugar a majoração quando o requerente estava com a vítima no momento do evento, sendo esta mais elevada caso se tratasse de um menor.

Relativamente aos danos patrimoniais, foram seguidos os termos indicados pelo Conselho. Os danos não-patrimoniais e eventualmente os patrimoniais foram pagos individualmente a cada requerente.

Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região centro, provocaram mais de uma centena de mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

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