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Aumento do subsídio de refeição vai pagar IRS

Orçamento de Estado para 2017 define dois aumentos no subsídio de alimentação para os funcionários públicos, mas o valor não é líquido.
  • Rafael Marchante/Reuters
28 Dezembro 2016, 09h40

O aumento no subsídio de refeição dos funcionários públicos vai ser tributado a partir de agosto já que as duas atualizações previstas no Orçamento de Estado (OE) 2017 ultrapassam os limites legais estabelecidos e vão passar a estar sujeito à taxa de IRS e a descontos para a Segurança Social.

Os funcionários públicos vão receber um aumento de 25 cêntimos no subsídio de refeição em janeiro que fará subir o valor para 4,52 euros. Em agosto, nova atualização vai estabelecer o subsídio à alimentação em 4,77 euros.

A parte que exceda os limites legais estabelecidos vão ficar sujeitos à taxa de IRS e aos descontos para a Segurança Social. Os aumentos serão acompanhados de uma nova regra que prevê que será “considerado o valor fixado para o mês de janeiro”, e não o de agosto, para efeitos do limite legal estabelecido anualmente para a função pública.

“Os 25 cêntimos que vão receber a mais a partir de agosto não serão líquidos”, explicou o fiscalista da consultora Deloitte Luís Leon ao Jornal de Negócios. Trabalhadores do setor empresarial do Estado não serão abrangidos pelo aumento que foi aprovado com votos favoráveis do PS, PCP e Bloco de Esquerda e votos contra do PSD e do CDS-PP.

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