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Autarquias têm até outubro para dizer quantos precários podem entrar nos quadros

O Governo já disse que as autarquias não serão obrigadas a aderir ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários do Estado.
1 Março 2017, 13h38

O Governo definiu que as autarquias têm até final de outubro para fazerem um levantamento sobre os trabalhadores precários que podem vir a ser integrados no plano de regularização extraordinária que está a ser preparado para a administração central e sector empresarial do Estado.

Segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada ontem em Diário da República, “a Direção-Geral das Autarquias Locais procede, até 31 de outubro de 2017, a um levantamento junto das autarquias locais sobre todos os casos relativos a postos de trabalho” que poderão beneficiar do PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública).

O diploma sublinha que as autarquias poderão beneficiar do programa de regularização “de acordo com as suas especificidades”.

O Governo já disse que, tendo em conta a autonomia da administração local no que toca à contratação de pessoal, as autarquias não serão obrigadas a aderir ao programa. Porém, o presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, disse, em entrevista ao Negócios, que as autarquias devem aderir.

Segundo o relatório do Governo que fez o levantamento dos vínculos precários, dos mais de 107 mil trabalhadores da administração local, cerca de 4% são contratos a termo. E há ainda 5.772 recibos verdes (cerca de 5% do total) e 12.738 contratos emprego-inserção.

Ao todo, o relatório aponta para mais de 100 mil trabalhadores precários em todo o Estado. A resolução publicada ontem confirma que até 31 de março o Governo irá submeter à Assembleia da República “uma proposta de lei de autorização legislativa” para “estabelecer os termos e condições de acesso ao PREVPAP”.

O programa de regularização dos vínculos precários na administração central e setor empresarial irá arrancar depois “até 31 de outubro de 2017” e a sua conclusão “deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018”, lê-se no documento.

Mas nem todos poderão ser abrangidos pelo programa, ficando as carreiras especiais de fora. E apenas terão direito a entrar para os quadros os casos que “correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração direta, central ou desconcentrada, e da administração indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, sem o adequado vínculo jurídico, desde que se verifiquem alguns dos indícios de laboralidade previstos no artigo 12.º do Código do Trabalho”.

Além disso, a avaliação dos requisitos para acesso ao programa terá de ser feita mediante pedido do trabalhador interessado

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