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IFRS17. E o IRC?

Em 2023 as demonstrações financeiras das companhias de seguros já refletirão a adoção da IFRS 17.

Como vai ser financiada a “bazuca” europeia?

Estamos a desconfinar, o que é bom, e temos um plano de recuperação e resiliência (PRR), submetido para consulta pública, o qual tem sido apelidado de “bazuca” e que, de acordo com o Governo, pretende assegurar a saída da crise pandémica e garantir um futuro resiliente para o nosso país.

Impostos e sustentabilidade

O tema da sustentabilidade tem vindo a ganhar protagonismo e urgência face a inúmeros fatores como sejam pressões causadas por alterações demográficas, escassez de recursos e alterações climáticas, disrupção de vários modelos de negócio, alterações nas preferências dos consumidores, apenas para nomear alguns.

Des(incentivo) ao consumo?

O chamado “crédito ao consumo” encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, diploma que transpôs para o nosso ordenamento jurídico a Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.

Que enquadramento fiscal para a IFRS16?

As empresas que prepararem as suas demonstrações financeiras de acordo com as IFRS encontram-se vinculadas a adotar a “nova” norma internacional aplicável às locações (IFRS 16)

Registo Central do Beneficiário Efetivo – 30 de junho está próximo

Como é sabido, o Governo adiou para o final do mês de junho o prazo limite para as entidades sujeitas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (“RCBE”) procederem à identificação dos respetivos beneficiários efetivos, ou seja das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, a propriedade […]
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