Não sabemos, até à data, se o Bastonário cumpriu, como escrupulosamente devia, a deliberação da Comissão Nacional de Proteção de Dados e respetivas recomendações.
Está na altura de proteger quem nos protege: o IVA para os advogados que dão apoio a entidades de utilidade pública deverá ser, no máximo, de 6%. Assim, o Estado ganha e cumpre o seu propósito da função social.